29/10/2017


 Voltou a discussão do PEU Vargens com aquele costumeiro simplismo e desinformação que infelizmente já viraram um traço cultural/jornalístico nosso. Minha equipe na SMU, nos idos de 2003-2005, desenvolveu o projeto original num processo amplamente participativo com aporte das associações de moradores da região e de grupos ambientalistas. 

  A proposta original da Coordenação de Planos Locais da SMU foi discutida em 2 seminários com demais órgãos da Prefeitura, em 2001. A seguir houve 4 audiências públicas, com cerca de 200 participantes cada uma em Vargem Grande(2), Vargem Pequena e Recreio e mais de 40 reuniões com associações de moradores, movimentos sociais e o setor empresarial.

A Câmara Municipal depois deturpou o projeto o que me levou a recomendar o veto do então prefeito. Um processo parecido  voltou a acontecer na prefeitura de Eduardo Paes. Salta aos olhos que a legislação urbanística da região carecia de uma atualização e modernização mas cada vez que isso passava pela Câmara interesses outros interferiam negativamente.

 Já o Veneza Carioca foi uma idéia minha para um novo padrão de ocupação, drenagem e uso do sistema laguna para transporte hidroviário que não chegou a ser desenvolvido. Em vez de trazer toneladas de saibro do Maciço da Pedra Branca para elevar grade das construções na região --que frequentemente depois afundam--  tratava-se de assumir que são alagadiças (e com as mudanças climáticas tornar-se-ão ainda mais) e fazer a drenagem  por canais navegáveis que servem também de vias de acesso. Isso requer um sistema de esgoto com separação absoluta em relação à drenagem. A construção em muitos casos seria sobre placas flutuantes de concreto como já acontece em outros países.

 A atual prefeitura lembrou disso agora, misturou com umas más idéias e foi logo levando uma cacetada da imprensa que já criou um paradigma negativo em torno. Ou seja: nada vai acontecer a não ser a costumeira entropia carioca.

 Para restabelecer a memória história e o rigor com os fatos publico esses documento --creio de 2005-- que explica em detalhes nossa proposta original e um croqui da ideia do Veneza Carioca tal qual concebemos, originalmente. Falam por si só. 



PEU – VARGENS (texto de 2005)


 Objetivos gerais:

·      fazer frente à intensa pressão demográfica, e aos loteamentos clandestinos e irregulares estimulando a moradia legal com a revisão de parâmetros anacrônicos que estimulam loteamentos irregulares como, por exemplo,  as “zonas agrícolas”  com lotes enormes e padrão de ocupação rural em áreas há muito tempo urbanizadas e residenciais.

·      noutros casos, em áreas ambientalmente frágeis, pelo contrário, reduzir a taxa de ocupação e os volumes hoje permitidos.

·      limitar conflitos para poder concentrar a repressão naqueles loteamentos clandestinos efetivamente perniciosos do ponto de vista sócio-ambiental. 

·      adequar o zoneamento e os usos à realidade com ênfase na preservação e recuperação ambiental, nos usos mistos e na criação de bairros equilibrados reduzindo a dependência em relação ao automóvel.

·      mudar modelo modernista de usos segregados e torres isoladas de condomínios com altos gabaritos, na sub-zona A-17 do Recreio,   tomando o partido de um tecido urbano tradicional: mais denso, com gabaritos menores e vida urbana: com calçadas, comércio nos térreos de prédios residenciais, praças, esquinas, etc...

·       instituir uma base urbanística para a futura implantação do projeto Veneza Carioca. Prepara a região para  os desdobramentos econômicos da realização  dos Jogos Pan Americanos em área próxima.


1)    SETOR A – RECREIO - SUBZONA A 17.

Situação atual: Tecido urbano desintegrado atualmente com 2 tipologias: torres isoladas de condomínios e edificações unifamiliares. É um setor onde há dificuldade de implantação dos logradouros projetados. O comércio fica relegado à áreas comerciais segregadas com shoppings e dependência de automóvel. Muitos vazios urbanos estimulando a favelização, ausência de um tecido urbano regular.

Situação proposta: Ocupação num padrão similar ao Jardim Oceânico ou à zona sul, com adoção de um gabarito  3 pavimentos (11 metros) e, aplicando-se a outorga onerosa do direito de construir, do Estatuto das Cidades, Lei Federal 10257 de 01, 6 pavimentos(20 metros), nesse caso com geração de recursos arrecadados destinados à infra-estrutura de saneamento da região. Adensamento da ocupação horizontal para possibilitar um tecido urbano regular (calçadas, esquinas, praças, etc...) viabilizando a circulação de pedestres e institui a mistura de usos (comercial com residencial) nas vias de maior tráfego mantendo o uso exclusivamente residencial nas vias internas.



Atual
PEU
PEU com Outorga Onerosa

Gabarito   máximo

10 pavimentos.

3 pavimentos. Altura: 11 m
6 pavimentos.
Altura maxima: 20 metros
IAT máximo
1.50
0.6
3
Taxa máxima de ocupação do terreno
40%
50%
50%
Usos
Segregado
Misturado nas vias de maior  tráfego




2)    SETOR B – RECREIO, CANAL DO CORTADO

Situação atual: área ambientalmente frágil, hoje com uso pecuário e protegida pelo proprietário. Há uma ameaça de  favelização no futuro.  Canais assoreados e poluídos.  Hoje é permitada a construção de prédios multifamiliares até 6 pavimentos, o que não é compatível com sua  grande fragilidade ambiental.  O projeto Veneza Carioca prevê para o setor um parque e uma nova lagoa.

Situação proposta: busca a consagração do uso residencial unifamiliar ecológico. Reduz a densidade de ocupação e aumenta a área de permeabilidade dos terrenos, por ser área frágil de baixada. Integra-se à proposta de nova lagoa (servindo como bacia de acumulação da águas pluvais e para o lazer) e novo parque, que será rodeado de áreas de residência unifamiliar intensamente arborizadas. O Veneza Carioca proporá a reurbanização de favelas com projetos “bairrinho” e com a transferência das edificações situadas na faixa marginal de proteção dos canais que serão dragados para poderem comportar a passagem de embarcações de pequeno porte.



Atual
PEU

Gabarito máximo

6 pavimentos + 2 de garagem
3 pavimentos, total 11 metros.
Área Mínima de Lote
360 m2
1000 m2
Taxa de Ocupação Máxima
50%
30%
Taxa de Permeabilidade 

50%


Não haverá instrumentos de outorga onerosa, podendo haver operações urbanas, no futuro, dependendo de lei.


3)    SETOR C – VARGEM GRANDE

Situação atual: pressão intensa de loteamentos ilegais, áreas de lotes mínimos de 5000 m2, áreas para edifícios de 6 andares em pontos impróprios, usos segregados.

Situação proposta: redução de gabaritos, lotes menores. Instituída taxa de permeabilidade de 50%


Atual
PEU
PEU com outorga onerosa

Gabarito máximo

6 pavimentos + 2 de garagem + PUC

3 pavimentos altura máxima 11 metros
3 pavimentos altura máxima 12 metros
IAT máximo
1.5
0.75
1,2
Área mínima de Lote
5000 m2
600 m2

Taxa de Ocupação máxima
50%
40%
40%
Unidades por grupamento

20
30



4)    SETOR D – VARGEM PEQUENA

Situação atual: intensa pressão dos loteamentos irregulares, fortíssima demanda por habitação, lotes demasiado grandes,  existência de zonas onde são permitidos prédios multifamiliares até 16 pavimentos,  demasiado altos para uma área junto a morros de relevante interesse paisagístico.

Situação proposta: facilitar a construção de loteamentos regulares, com moradias unifamiliares. Restringir o gabarito em áreas multifamiliares próximas aos morros. Permitir maior mistura de usos nas vias principais. Estabelece taxa de permeabilidade de 30%.


Atual
PEU
PEU com outorga onerosa

Gabarito máximo

16 pavimentos
3 pavimentos com altura de 11 metros
4 pavimentos com altura de 15 metros
Área mínima de lote
1000m2
360 m2
360m2
IAT máximo
1.5
1.2
2.4
Taxa de ocupação máxima
50%
60%
60%
Unidades por grupamento (max)

30
40
Uso comercial
Restringe
Permite nas vias principais





5)    SETOR E – VARGEM GRANDE, VARGEM PEQUENA E CAMORIM, JUNTO ESTRADA DOS BANDEIRANTES

Situação atual:  Forte pressão da ocupação irregular, áreas definidas como de “uso agrícola” totalmente em contradição com a realidade, próximas a centro de bairro. Lotes muito grandes inviabilizando economicamente uma ocupação regular.


Situação proposta: Diminuição dos grandes lotes “agrícolas” para uso residencial.   Áreas ambientalmente delicadas. Ligeira verticalização  de 2 para 3 pisos para melhor se acomodar à vegetação e atender à demanda constatada.


Atual
PEU
Área mínima de lote
10 000m2
1000 m2
Gabarito máximo
2 pavimentos
3 pavimentos, 11m
IAT máximo
0.75
0.75
Taxa de ocupação maxima
30%
30%
Unidades por grupamento (max)

30
Usos
Agrícola e restrição ao comercial
Mais uso residencial e comercial compatível

Não haverá instrumentos de outorga onerosa, podendo haver operações urbanas, no futuro, dependendo de lei.


6)    SETOR F – CAMORIM

Situação atual: Área ambientalmente frágil, áreas no entorno do Morro do Amorim com possibilidade de construção inadequada de prédios multifamiliares. Segregação de usos.

Situação proposta: Redução de gabaritos, restrição ao parcelamento e uso do solo, adaptação para uso residencial unifamiliar com comércio de bairro.



Atual
PEU

Gabarito máximo

6 pavimentos
2 pavimentos, 9 m
Área mínima de lote
De 360 m2 à 1000 m2
5000 m2
IAT
1
0.2
Taxa ocupação
40%
20%
Unidades pro grupamento

20
Taxa de permeabilidade

70%


7)    SETOR G – VARGEM GRANDE E RECREIO DOS BANDEIRANTES

Situação Atual: Legislação atual exige lotes muito grandes (mínimo de 10.000m², com exceção das Estradas dos Bandeirantes e Pontal: mínimo 1.000m²), o que vem estimulando o parcelamento ilegal. A tipologia de maior demanda e mais apropriada para a área, grupamento de unifamiliar, o que inviabiliza o investimento do mercado formal e estimula os loteamentos clandestinos, que não têm gastos com urbanização.

Situação proposta: Estímulo ao uso residencial unifamiliar e grupamento de unifamiliar através de parâmetros de ocupação que permitam o investimento do mercado formal, sem que, no entanto, ameacem o meio ambiente. Para isso, há um controle do número de unidades por grupamento, um coeficiente máximo de adensamento e uma taxa de permeabilidade elevada.

Possibilitar um uso mais intenso, apenas na Av. das Américas, através da utilização de instrumentos onerosos destinados à captação de recursos para implantação de infra-estrutura na região.


Atual
PEU
PEU com Outorga Onerosa

Gabarito máximo

2 pavimentos
3 pavimentos, 11 m
6 pavimentos, 20 m
Área lote
10000 m2
1000 m2
1000 m2
IAT
0.75
0.6
3
Taxa máxima  de ocupação
30%
25%
45%



8)    SETOR H – ENCOSTA DE VARGENS À CAMORIM, ENTRE COTA 25 E 100, ENTORNO DO PARQUE DA PEDRA BRANCA

Situação atual: Área ambientalmente frágil, situada em encosta. Legislação atual não protege o suficiente.

Situação proposta: Redução do parcelamento do solo,  aumento das dimensões mínimas de lotes, estimulo a que se implantem grupamentos residenciais unifamiliares, de baixa densidade. Sem prejuízo de outras restrições da legislação ambiental.


Atual
PEU

Gabarito máximo

2 pavimentos
2 pavimentos, 9 m
Área mínima de lote
5000 m2
10000 m2
IAT max
0,25
0,2
Taxa ocupação
10%
10%
Taxa de permeabilidade

80%


9)    SETOR I – CAMORIM, PRÓXIMO AO RIO CENTRO

Situação atual: área com forte vocação para ocupação dada a proximidade com o Rio Centro e equipamentos dos Jogos Pan Americanos e a grandes avenidas. Restrições à ocupação pensadas numa época em que a vocação e as potencialidades da área eram    avaliadas de forma diferente.

Situação proposta: Homogeneização das dimensões dos lotes para mil m2, diversificação de usos para atender às novas situações e à proximidade com o Rio Centro e os equipamentos do Pan. Exploração do potencial de outorga onerosa para arrecadação para aplicação na infra-estrutura de saneamento.



Atual
PEU
PEU com Outorga Onerosa

Gabarito   máximo

12 pavimentos + cobertura.

13  pavimentos. Altura: 42 m
15 pavimentos.
Altura 48 metros
IAT máximo
1.50
1.50
Até 4
Taxa máxima de ocupação do terreno
40%

40%
50%
Usos
segregado
misto



10) SETOR J – PERÍMETRO DA PEDREIRA IBRATA

Situação atual: Pedreira provoca incômodo ambiental em área que se torna cada vez mais residencial. Desde 1993 a Prefeitura se esforça para cessar suas atividades protegidas por uma permissão de lavra federal. Os parâmetros construtivos para o local são de edificações de 2 pavimentos, o que não cria atratividade pela sua incompatibilidade com a localização  de edificações baixas junto a um paredão de pedreira.

Situação proposta:Criar um estímulo, com prazo limitado (4 anos de vigência)para que torne-se economicamente atraente fechar a pedreira e fazer um empreendimento residencial multifamiliar. Caso a oportunidade não seja aproveitada, depois de 4 anos a área voltaria aos parâmetros do Setor E, na qual está inserida.



Atual
PEU
PEU com Outorga Onerosa

Gabarito   máximo

2 pavimentos
12  pavimentos. Altura: 20 m
16 pavimentos.
Altura 50 metros
IAT máximo
0.25
3
Até 4
Taxa máxima de ocupação do terreno
10%

30%
30%
Taxa de permeabilização

60%
60%
Área mínima de lote
5000m2
1000m2
1000m2


11) O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PEU

  A proposta original da Coordenação de Planos Locais da SMU foi discutida em 2 seminários com demais órgãos da Prefeitura, em 2001. A seguir houve 4 audiências públicas, com cerca de 200 participantes cada uma em Vargem Grande(2), Vargem Pequena e Recreio e mais de 40 reuniões com associações de moradores, movimentos sociais e o setor empresarial. O debate prosseguirá no âmbito do Poder Legislativo.


12) O PROJETO VENEZA CARIOCA


   O PEU está associado ao Projeto Veneza Carioca, em fase de elaboração. Esse projeto tem como base as intervenções previstas no projeto de marco drenagem a ser financiado pelo JBIC (Japonese Bank for International Commerce) e cujo resultado em relação à área do PEU seria a de dar condições de navegabilidade a todos os canais da região, interligando-os e à lagoa de Jacarepaguá. O Veneza Carioca prevê igualmente a criação de uma nova lagoa em Vargem Pequena, junto ao Canal do Cortado e, ao seu redor, de um Parque Ecológico. Prevê uma marina junto ao canal de Sernambetiba  e a reurbanização das favelas da área com sua regularização e instituição de eco-limites, fazendo-se as realocações, na mesma comunidade, das famílias situadas na faixa marginal de proteção.   Também está relacionada às intervenções viárias e cicloviárias previstas para a região, algumas já iniciadas.


Ao ser totalmente descaracterizado o PL na Câmara fiz essa recomendação de veto:


 Exmo Sr Prefeito: 


 (...) O projeto de Lei durante sua tramitação recebeu diversas emendas. Várias contribuíram para melhora-lo, outras trazem efeitos inócuos. Outras, no entanto, provocam, a nosso ver, efeitos potencialmente negativos ou anulam efeitos positivos do projeto original.

 Sem entrar no detalhamento das emendas, em si, indicaremos os Artigos, Parágrafos,  Incisos ou Itens, que na nossa opinião deveriam ser vetados por V.Excia. bem como a justificativa desse posicionamento.

 Antes de passar às recomendações de vetos parciais,  comento a situação do Art.1. onde foi introduzida a noção de “direito de protocolo” para projetos apresentados na área de abrangência desse PEU, em data anterior a promulgação da Lei. V.Excia conhece nossa percepção, de princípio,  hostil ao chamado “direito de protocolo”. Por outro lado não há como suprimir o Art. 1º sem tornar o PL como um todo sem objeto. Por isso recomendo a promulgação da Lei, mantendo o artigo em questão, com outros vetos parciais e a posterior arguição da inconstitucionalidade desse dispositivo, incluso no Artigo em questão.

1)  Incisos II, III, VII, VIII, X, XII, XIV, XV,XVI,XVII, XVIII, XX, XXII, XXVI e XXIX. do Artigo 25.

Justificativa: o Artigo 25 refere-se a criação de novas Áreas de Especial Interesse Social (AEIS) em favelas da região. O Artigo 24, imediatamente anterior,  reafirma  disposições legais, vigentes, que vedam a criação de áreas de especial interesse social em áreas de risco, faixas marginais de proteção, logradouros públicos, faixas de domínio de estradas implantadas ou projetadas, etc... no entanto, os incisos referidos acima fazem exatamente o que o Artigo 24 coíbe, declarando AEIS  comunidades que se enquadram precisamente dentro das referidas situações.

 A SMU, através da Coordenadoria de Regularização Urbanística (CRU-POUSO) realizou vistorias em todas as comunidades mencionadas e indicou aquelas recomendadas para serem declaradas AEIS. Na emenda que modificou o referido artigo foram transformadas em AEIS, todas as favelas da região, sem nenhum critério de análise.

 Resumimos a avaliação da CRU-POUSO para os incisos contendo favelas em relação às quais não se recomenda transformação em AEIS.

II – Bandeirantes -  Ocupa terreno em morro que necessita de avaliação de risco geológico interfere na implantação do PA da Estrada dos Bandeirantes.

III – Beira Rio – Ocupa faixa marginal de proteção do canal do rio Morto.

VII – Cortado – Ocupa faixa marginal de proteção do canal do Cortado.em terreno de difícil acesso.

VIII – Dr Crespo – Ocupa área sobre via projetada.

X – Marimbondo – Ocupa área frágil do ponto de vista ambiental entre o Rio Camorim e o Parque Estadual da Pedra Branca e encontra-se junto à faixa marginal da estrada do Camorim. Sua consolidação implicaria na ocupação dessa faixa.

XII – Novo Lar – Ocupa área destinada à ampliação do sistema viário.

XIV – Parque Novo Recreio – Ocupa faixa marginal de proteção do Canal do Cortado e interfere na ampliação prevista do sistema viário.

XV – Pedra Branca – Não foi identificada nenhuma comunidade com essa denominação. Ressalte-se o perigo de criar uma AEIS “em branco” a espera de edificações...

XVI – Possinho – Ocupa terreno em encosta necessitando de avaliação do risco geológico.

XVII – Catorze – Interfere na implantação do PA da Avenida das Américas. 

XVIII  -  Restinga - Interfere na implantação do PA da Avenida das Américas.

XX – Santa Luzia – Ocupa a faixa marginal de proteção do Canal do Portelo.

XXII – Vacaria - Interfere da faixa marginal de proteção do Canal do Portelo e  sobre área destinada a construção de uma via canal.

XVI – Vila Recreio 2 – Interfere na implantação do PA da Av das Américas.

XXIX – Canal do Cortado, servidão D – Ocupa faixa marginal de proteção do canal do Cortado, em área de difícil acesso.


 Das 15(quinze)  comunidades mencionadas nos demais incisos do Artigo 25, 11 (onze) fazem parte da relação do texto original do PL e outras 3 (três) que se encontram em estudos, foram consideradas passíveis de serem incluídas. Da mesma fora uma que já fora reconhecida como AEIS por outra Lei, já promulgada.  No caso das 15(quinze) indicadas a veto, as vistorias emitem parecer contrário à transformação em AEIS. 

Recomendamos o veto dos incisos: II, III, VII, VIII, X, XII, XIV, XV,XVI,XVII, XVIII, XX, XXII, XXVI, XXIX e XXX do Artigo 25.

2) Artigo 51 - 

Justificativa: esse artigo regulariza, graciosamente, todas as residências e lotes irregularmente construídos ou parcelados da região, excetuados os em área de risco, faixa marginal de proteção, áreas de preservação ambiental e faixas de domínio de estradas implantadas ou projetadas.

 No que pesem as precauções do autor da emenda, o artigo consagra a noção de uma regularização graciosa ou anistia, que fere uma questão de princípio constituindo-se em desrespeito para com quem cumpriu a Lei. Caberia no caso, eventualmente,  a Regularização Onerosa.

 Por outro lado, ao pretender regularizar não só edificações mas também lotes o dispositiva cria situações de enorme dificuldade para sua eventual aplicação prática futura, pois a regularidade desses lotes depende de questões que transcendem a própria competência municipal. Nesse caso,  o dispositivo criaria uma expectativa que não poderia ser correspondida, gerando desgaste para a administração.

O mais grave é que não são exigidas condições mínimas de habitabilidade para estes lotes ou habitações, existindo locais totalmente desprovidos de infra-estrutura na região. Por outro lado, se os lotes não estiverem legalizados, o interessado não conseguirá comprovar sua propriedade, não atendendo portanto ao estabelecido no parágrafo primeiro. Também não está bem esclarecido qual o tipo de documento comprobatório de propriedade que será aceito. O artigo ficou confuso porque a legalização de lote se dá através de parcelamento de lote maior (além da aceitação das obras de urbanização) em diversos lotes, o que envolve diversos proprietários e não apenas um só.

 Recomendamos o veto ao Artigo 51 e seus Parágrafos 1 e 2.

3) Artigo 61 

Justificativa: este artigo ficou sem sentido quando se incluiu na sua redação “no Setor I”. A exigência quanto a taxa de permeabilidade ser respeitada pelas varandas é sobretudo para as residências unifamiliares, e no Setor I serão construídos preferencialmente grupamentos multifamiliares, considerando os altos índices de aproveitamento dos lotes. Era importante este artigo justamente para os Setores onde predomina o uso unifamiliar (setores , A, B, C, D, E, G e H), para os quais fica indefinida sua utilização.

Recomendamos o veto ao Artigo 61.

4) Artigo 70 –  

Justificativa: nesse artigo amplia-se o tamanho mínimo da área útil de edificações unifamiliares de 30 m2 para 40 m2.

 A fixação rígida dessa dimensão mínima pode ser eventualmente prejudicial para empreendimentos visando um mercado de baixa renda. De uma forma geral a fixação desses limites acaba desestimulando ou encarecendo empreendimentos para baixa renda e estimulando a construção irregular.

Recomendamos o veto ao Artigo 70.

5) Parágrafo 2º , do Artigo 94 –

 Justificativa:   remete a elaboração e votação de uma nova Lei Complementar a aplicabilidade do instrumento da Concessão Onerosa do Direito de Construir, previsto na Lei Federal nº 10 257/01, o Estatuto das Cidades que demanda uma Lei Complementar para definir sua aplicação em uma ou mais regiões da cidade. A Lei Complementar, no caso, já é o próprio PL, em questão. O detalhamento da aplicação do instrumento é uma questão de regulamentação. Ao condicionar a possibilidade de usar o referido instrumento a 2(duas)  leis complementares, os vereadores, de fato, estão dificultando a implementação prática de um dispositivo consagrado por legislação federal e que, no caso, serviria para obter recursos para obras de infra-estrutura numa região que dela carece de forma aguda.

 Recomendamos o veto ao Parágrafo 2º do Artigo 94.

6) Parágrafo Único do Artigo 97 –

Justificativa: trata-se de um casuísmo que estende à margem direita da Avenida Benvindo de Novais a possibilidade de construir núcleos multifamiliares previstos no decreto 3046 (Plano Lúcio Costa)  em outras áreas desta zona. Contraria, inclusive, o critério geral previsto pelo PL original que é de uma redução de gabarito e do aumento da ocupação horizontal para viabilizar um tecido urbano mais regular. 

O parágrafo em questão não só mantém a concepção dos núcleos de torres como estende-nos a áreas não previstas pelo decreto 3046. Estes núcleos permitem a construção de edificações multifamiliares e maior densidade de construção. Grande parte dos lotes da Av. Benvindo de Novais está no loteamento aprovado pelo PAA 9304/PAL 31864, conhecido como Condomínio São Francisco, de edificações bifamiliares em lotes de 525,00m². Não faz sentido, urbanisticamente,  alterar esse padrão.

Cabe acrescentar que houve solicitação, por parte dos moradores daquele Condomínio, de que o PEU mantivesse o uso uni e bifamiliar.

Recomendamos o veto ao Parágrafo Único do Artigo 97.


7) Artigo 101

Justificativa:  trata-se de um casuísmo com graves conseqüências ambientais, e, potencialmente, de saúde pública. No texto original criava-se um mecanismo de estímulo à desativação da pedreira Imbrata, que vem tendo um impacto negativo na vida dos moradores da vizinhanças, há muitos anos. Ao dar condições mais favoráveis à construção na área, por um prazo de 4 anos, procurava-se estimular uma troca de atividade econômica sem conseqüências negativas para o explorador, que é protegido por  permissão de lavra federal que acaba sobrepondo-se ao zoneamento municipal.

 Com a emenda contendo o artigo em questão pretende-se assegurar a continuidade das atividades da pedreira ...e, ao mesmo tempo, garantir aos seus proprietários a possibilidade de construção para uso residencial (!),  nos novos parâmetros,  quando, na verdade, trata-se de atividades radicalmente  incompatíveis.

Recomendamos o veto ao Artigo 101.

8) Item I do Anexo V.

Justificativa: quanto às modificações de parâmetros urbanísticos efetuados no Anexo V, nas zonas B, E, F, G e I. Originalmente, cada zona dispunha de uma quadro anexo específico. Ao emendarem  o PL foram todos fundidos em um quadro só, cujo veto eventual inutilizaria o PL como um todo. Os parâmetros criados pelas emendas para esses setores são sempre menos restritivos que os do PL original. Um veto, no entanto, não teria a condição de restabelecer esses parâmetros estudados mas a conseqüência de manter as regras vigentes.

 Analisamos então as emendas afetando as  referidas zonas,  não comparativamente àqueles parâmetros estabelecidos pelo PL,  original, mas com os da legislação vigente, nos seus vários aspectos, levando em conta,   também, o arsenal de restrições disponíveis ao Poder Executivo,  no processo de licenciamento, previsto em outras leis e normas vigentes, que nos permitirá mitigar eventuais efeitos negativos. Concluímos que um veto ao Anexo V,  além de comprometer os novos parâmetros previstos no PL original para as zonas A, C, D, H e J, aprovadas em modificação,  manteria nas B,E,F e G os da legislação atual, que, na nossa avaliação, são iguais ou piores aos do Quadro V, assim emendado. A vantagem deste em relação aos parâmetros vigentes,  nas zonas E e G se dá na questão da dimensão mínima dos lotes. Na zona E, por exemplo, o lote mínimo atual é de 10 mil m2, o que estimula muito os loteamentos irregulares. No quadro assim emendado,  o lote mínimo passa para 600 m2. Na zona G : o lote mínimo atual é de 10 mil m2, o que vem estimulando fortemente os loteamentos irregulares, o quadro, assim emendado, reduz o lote mínimo para mil m2 e 360 m2, dependendo da área. 

 Em relação à área I o há um aumento de gabarito de 12 + 1 de cobertura para 18 pavimentos e um aumento de IAT de 1,5 para 3. O PL original, mantinha os 13 pavimentos e o IAT vigente e permitiria, por concessão onerosa do direito de construir, mais dois pavimentos o IAT para um máximo de 4, dependendo do uso.  Os parâmetros do Anexo, assim emendado de 18 andares com IAT 3,   não são urbanisticamente incompatíveis com zona, situada na vizinhança do Rio Centro, mas representam uma substancial criação de solo “graciosa” beneficiando os proprietários de lotes,  sem contrapartida de interesse público, na medida em foi suprimida a aplicação da concessão onerosa do direito de construir.

Recomendamos o veto do item I do Anexo V.


Alfredo Sirkis
Secretário Municipal de Urbanismo

VENEZA CARIOCA (2005)



 O projeto Veneza Carioca pretende viabilizar a utilização das lagunas e canais da Barra da Tijuca, Vargens e Recreio para o transporte local, interligado toda a região desde o canal da Joatinga até o de Sernambetiba, onde seria construída uma nova marina.  Para tanto é preciso promover as dragagens das lagoas e canais previstas no financiamento que a Prefeitura negociou com o Japonese Bank for International Cooperation (JBIC) mas que o governo federal, através da STN(Secretaria do Tesouro Nacional) a impede de contrair. Será preciso também reassentar, em local contíguo ou próximo,  as comunidades hoje ocupantes de faixas marginais de proteção de rios e canais.

 O projeto Veneza Carioca tem um forte conteúdo ambiental. Prevê a reconstituição de uma laguna, no passado existente em Vargem Pequena e a criação de um Parque ao seu redor. Prevê igualmente uma outra modalidade de ocupação da área com sistema separador absoluto de esgoto, 3 estações de tratamento locais e a drenagem efetuada por um sistema de canais evitando os aterros com elevação de terrenos que constituem o padrão Barra, que engendra a proliferação de saibreiras  no maciço da Pedra Branca.

 O projeto se articula com o PEU-Vargens que contem a mudança e modernização das regras urbanísticas na região.

 As interfaces com as esferas federal e estadual tornam o projeto mais difícil, mas,  com persistência,  acontecerá um dia.


Objetivo

Estabelecer novos parâmetros construtivo e novos usos a partir da utilização eficiente dos recursos hídricos e do plano de desenvolvimento urbano da região, através da implantação de rede de infra-estrutura (iluminação, água, esgoto e viária), criação parque e de lagoas artificiais com função de lazer e de acumulação de águas e tornar navegáveis os canais existentes.

O projeto Veneza Carioca, além de promover a melhoria do escoamento das águas provenientes da bacia hidrográfica da região, visa também a melhoria do tráfego urbano, ocupação do solo, criação de áreas de proteção, de parque público, facilitando e disciplinando toda ocupação imobiliária a ser implantada.

Meta

Implantação de infra-estruturas urbanas que favoreçam a ocupação controlada da região e implantação de Parque Público articulado com o sistema de canais da região.

Justificativa

Reverter os problemas ocasionados pela ocupação irregular e clandestina da região em função dos entraves para o desenvolvimento planejado devido a falta de uma política de intervenções coerentes com a estrutura geológica e hidrodinâmica local.

Localização

A área situa-se entre os canais do Portelo, Cortado e Sernambetiba e a Estrada Benvindo de Novaes, na região denominada Campos de Sernambetiba, entre os bairros de Vargem Pequena e Recreio dos Bandeirantes.

Área

250 hectares.




Um comentário:

  1. Prezado Sirkis, em 1999 fui chamado pela SMAC pra dar suporte a mudança de parametros das sete areas agricolas uma delas a das vargens. Apesar de voto vencido pq queriamos valorizar os usos agricolas sustentaveis, a SMU gostou da ideia de um PEU que valorizasse os canais e criasse uma zona central inundavel... acho q disso ai tempos depois evoluiram pra ideia da "veneza", que é bem mais antiga, do sr Pasquale Mauro se nao me engano.

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