Voltou a discussão do PEU Vargens com aquele costumeiro simplismo e desinformação que infelizmente já viraram um traço cultural/jornalístico nosso. Minha equipe na SMU, nos idos de 2003-2005, desenvolveu o projeto original num processo amplamente participativo com aporte das associações de moradores da região e de grupos ambientalistas.
A proposta original da Coordenação de Planos Locais da SMU foi discutida em 2 seminários com demais órgãos da Prefeitura, em 2001. A seguir houve 4 audiências públicas, com cerca de 200 participantes cada uma em Vargem Grande(2), Vargem Pequena e Recreio e mais de 40 reuniões com associações de moradores, movimentos sociais e o setor empresarial.
A Câmara Municipal depois deturpou o projeto o que me levou a recomendar o veto do então prefeito. Um processo parecido voltou a acontecer na prefeitura de Eduardo Paes. Salta aos olhos que a legislação urbanística da região carecia de uma atualização e modernização mas cada vez que isso passava pela Câmara interesses outros interferiam negativamente.
Já o Veneza Carioca foi uma idéia minha para um novo padrão de ocupação, drenagem e uso do sistema laguna para transporte hidroviário que não chegou a ser desenvolvido. Em vez de trazer toneladas de saibro do Maciço da Pedra Branca para elevar grade das construções na região --que frequentemente depois afundam-- tratava-se de assumir que são alagadiças (e com as mudanças climáticas tornar-se-ão ainda mais) e fazer a drenagem por canais navegáveis que servem também de vias de acesso. Isso requer um sistema de esgoto com separação absoluta em relação à drenagem. A construção em muitos casos seria sobre placas flutuantes de concreto como já acontece em outros países.
A atual prefeitura lembrou disso agora, misturou com umas más idéias e foi logo levando uma cacetada da imprensa que já criou um paradigma negativo em torno. Ou seja: nada vai acontecer a não ser a costumeira entropia carioca.
A atual prefeitura lembrou disso agora, misturou com umas más idéias e foi logo levando uma cacetada da imprensa que já criou um paradigma negativo em torno. Ou seja: nada vai acontecer a não ser a costumeira entropia carioca.
Para restabelecer a memória história e o rigor com os fatos publico esses documento --creio de 2005-- que explica em detalhes nossa proposta original e um croqui da ideia do Veneza Carioca tal qual concebemos, originalmente. Falam por si só.
PEU – VARGENS (texto de 2005)
Objetivos gerais:
·
fazer frente à intensa pressão demográfica, e
aos loteamentos clandestinos e irregulares estimulando a moradia legal com a
revisão de parâmetros anacrônicos que estimulam loteamentos irregulares como,
por exemplo, as “zonas agrícolas” com lotes enormes e padrão de ocupação rural
em áreas há muito tempo urbanizadas e residenciais.
·
noutros casos, em áreas ambientalmente frágeis,
pelo contrário, reduzir a taxa de ocupação e os volumes hoje permitidos.
·
limitar conflitos para poder concentrar a
repressão naqueles loteamentos clandestinos efetivamente perniciosos do ponto
de vista sócio-ambiental.
·
adequar o zoneamento e os usos à realidade com
ênfase na preservação e recuperação ambiental, nos usos mistos e na criação de
bairros equilibrados reduzindo a dependência em relação ao automóvel.
·
mudar modelo modernista de usos segregados e
torres isoladas de condomínios com altos gabaritos, na sub-zona A-17 do
Recreio, tomando o partido de um tecido
urbano tradicional: mais denso, com gabaritos menores e vida urbana: com
calçadas, comércio nos térreos de prédios residenciais, praças, esquinas,
etc...
·
instituir
uma base urbanística para a futura implantação do projeto Veneza Carioca.
Prepara a região para os desdobramentos
econômicos da realização dos Jogos Pan
Americanos em área próxima.
1) SETOR A – RECREIO - SUBZONA A 17.
Situação atual: Tecido urbano desintegrado atualmente com 2 tipologias: torres isoladas de condomínios e
edificações unifamiliares. É um setor onde há dificuldade de implantação dos
logradouros projetados. O comércio fica relegado à áreas comerciais segregadas
com shoppings e dependência de automóvel. Muitos vazios urbanos estimulando a
favelização, ausência de um tecido urbano regular.
Situação proposta: Ocupação num padrão similar ao Jardim Oceânico
ou à zona sul, com adoção de um gabarito
3 pavimentos (11 metros) e, aplicando-se a outorga onerosa do direito de
construir, do Estatuto das Cidades, Lei Federal 10257 de 01, 6 pavimentos(20
metros), nesse caso com geração de recursos arrecadados destinados à
infra-estrutura de saneamento da região. Adensamento da ocupação horizontal
para possibilitar um tecido urbano regular (calçadas, esquinas, praças, etc...)
viabilizando a circulação de pedestres e institui a mistura de usos (comercial
com residencial) nas vias de maior tráfego mantendo o uso exclusivamente
residencial nas vias internas.
Atual
|
PEU
|
PEU com Outorga Onerosa
|
|
Gabarito
máximo
|
10 pavimentos.
|
3 pavimentos. Altura: 11 m
|
6 pavimentos.
Altura maxima: 20 metros
|
IAT máximo
|
1.50
|
0.6
|
3
|
Taxa máxima de ocupação do terreno
|
40%
|
50%
|
50%
|
Usos
|
Segregado
|
Misturado nas vias de
maior tráfego
|
2) SETOR B – RECREIO, CANAL DO CORTADO
Situação atual: área ambientalmente frágil, hoje com uso pecuário e
protegida pelo proprietário. Há uma ameaça de
favelização no futuro. Canais assoreados e poluídos. Hoje é permitada a construção de prédios
multifamiliares até 6 pavimentos, o que não é compatível com sua grande fragilidade ambiental. O projeto Veneza Carioca prevê para o setor
um parque e uma nova lagoa.
Situação proposta: busca a consagração do uso residencial
unifamiliar ecológico. Reduz a densidade de ocupação e aumenta a área de
permeabilidade dos terrenos, por ser área frágil de baixada. Integra-se à
proposta de nova lagoa (servindo como bacia de acumulação da águas pluvais e
para o lazer) e novo parque, que será rodeado de áreas de residência
unifamiliar intensamente arborizadas. O Veneza Carioca proporá a reurbanização
de favelas com projetos “bairrinho” e com a transferência das edificações
situadas na faixa marginal de proteção dos canais que serão dragados para
poderem comportar a passagem de embarcações de pequeno porte.
Atual
|
PEU
|
|
Gabarito máximo
|
6 pavimentos + 2 de garagem
|
3 pavimentos, total 11 metros.
|
Área Mínima de Lote
|
360 m2
|
1000 m2
|
Taxa de Ocupação Máxima
|
50%
|
30%
|
Taxa de Permeabilidade
|
50%
|
Não haverá instrumentos de outorga onerosa, podendo
haver operações urbanas, no futuro, dependendo de lei.
3) SETOR C – VARGEM GRANDE
Situação atual: pressão intensa de loteamentos ilegais, áreas de
lotes mínimos de 5000 m2, áreas para edifícios de 6 andares em pontos
impróprios, usos segregados.
Situação proposta: redução de gabaritos, lotes menores. Instituída
taxa de permeabilidade de 50%
Atual
|
PEU
|
PEU com outorga onerosa
|
|
Gabarito máximo
|
6 pavimentos + 2 de garagem +
PUC
|
3 pavimentos altura máxima 11
metros
|
3 pavimentos altura máxima 12
metros
|
IAT máximo
|
1.5
|
0.75
|
1,2
|
Área mínima de Lote
|
5000 m2
|
600 m2
|
|
Taxa de Ocupação máxima
|
50%
|
40%
|
40%
|
Unidades por grupamento
|
20
|
30
|
4) SETOR D – VARGEM PEQUENA
Situação atual: intensa pressão dos loteamentos irregulares,
fortíssima demanda por habitação, lotes demasiado grandes, existência de zonas onde são permitidos
prédios multifamiliares até 16 pavimentos,
demasiado altos para uma área junto a morros de relevante interesse
paisagístico.
Situação proposta: facilitar a construção de loteamentos regulares,
com moradias unifamiliares. Restringir o gabarito em áreas multifamiliares
próximas aos morros. Permitir maior mistura de usos nas vias principais.
Estabelece taxa de permeabilidade de 30%.
Atual
|
PEU
|
PEU com outorga onerosa
|
|
Gabarito máximo
|
16 pavimentos
|
3 pavimentos com altura de 11
metros
|
4 pavimentos com altura de 15
metros
|
Área mínima de lote
|
1000m2
|
360 m2
|
360m2
|
IAT máximo
|
1.5
|
1.2
|
2.4
|
Taxa de ocupação máxima
|
50%
|
60%
|
60%
|
Unidades por grupamento (max)
|
30
|
40
|
|
Uso comercial
|
Restringe
|
Permite nas vias principais
|
5) SETOR E – VARGEM GRANDE, VARGEM PEQUENA E
CAMORIM, JUNTO ESTRADA DOS BANDEIRANTES
Situação atual: Forte
pressão da ocupação irregular, áreas definidas como de “uso agrícola”
totalmente em contradição com a realidade, próximas a centro de bairro. Lotes
muito grandes inviabilizando economicamente uma ocupação regular.
Situação proposta: Diminuição dos grandes lotes “agrícolas” para
uso residencial. Áreas ambientalmente
delicadas. Ligeira verticalização de 2
para 3 pisos para melhor se acomodar à vegetação e atender à demanda
constatada.
Atual
|
PEU
|
|
Área mínima de lote
|
10 000m2
|
1000 m2
|
Gabarito máximo
|
2 pavimentos
|
3 pavimentos, 11m
|
IAT máximo
|
0.75
|
0.75
|
Taxa de ocupação maxima
|
30%
|
30%
|
Unidades por grupamento (max)
|
30
|
|
Usos
|
Agrícola e restrição ao
comercial
|
Mais uso residencial e
comercial compatível
|
Não haverá instrumentos de outorga onerosa, podendo
haver operações urbanas, no futuro, dependendo de lei.
6) SETOR F – CAMORIM
Situação atual: Área ambientalmente frágil, áreas no entorno do
Morro do Amorim com possibilidade de construção inadequada de prédios
multifamiliares. Segregação de usos.
Situação proposta: Redução de gabaritos, restrição ao parcelamento
e uso do solo, adaptação para uso residencial unifamiliar com comércio de
bairro.
Atual
|
PEU
|
|
Gabarito máximo
|
6 pavimentos
|
2 pavimentos, 9 m
|
Área mínima de lote
|
De 360 m2 à 1000 m2
|
5000 m2
|
IAT
|
1
|
0.2
|
Taxa ocupação
|
40%
|
20%
|
Unidades pro grupamento
|
20
|
|
Taxa de permeabilidade
|
70%
|
7) SETOR G – VARGEM GRANDE E RECREIO DOS
BANDEIRANTES
Situação Atual: Legislação atual exige lotes muito grandes (mínimo
de 10.000m², com exceção das Estradas dos Bandeirantes e Pontal: mínimo
1.000m²), o que vem estimulando o parcelamento ilegal. A tipologia de maior
demanda e mais apropriada para a área, grupamento de unifamiliar, o que
inviabiliza o investimento do mercado formal e estimula os loteamentos
clandestinos, que não têm gastos com urbanização.
Situação proposta: Estímulo ao uso residencial unifamiliar e
grupamento de unifamiliar através de parâmetros de ocupação que permitam o
investimento do mercado formal, sem que, no entanto, ameacem o meio ambiente.
Para isso, há um controle do número de unidades por grupamento, um coeficiente
máximo de adensamento e uma taxa de permeabilidade elevada.
Possibilitar um uso mais intenso,
apenas na Av. das Américas, através da utilização de instrumentos onerosos
destinados à captação de recursos para implantação de infra-estrutura na
região.
Atual
|
PEU
|
PEU com Outorga Onerosa
|
|
Gabarito máximo
|
2 pavimentos
|
3 pavimentos, 11 m
|
6 pavimentos, 20 m
|
Área lote
|
10000 m2
|
1000 m2
|
1000 m2
|
IAT
|
0.75
|
0.6
|
3
|
Taxa máxima de ocupação
|
30%
|
25%
|
45%
|
8) SETOR H – ENCOSTA DE VARGENS À CAMORIM,
ENTRE COTA 25 E 100, ENTORNO DO PARQUE DA PEDRA BRANCA
Situação atual: Área ambientalmente frágil, situada em encosta.
Legislação atual não protege o suficiente.
Situação proposta: Redução do parcelamento do solo, aumento das dimensões mínimas de lotes,
estimulo a que se implantem grupamentos residenciais unifamiliares, de baixa
densidade. Sem prejuízo de outras restrições da legislação ambiental.
Atual
|
PEU
|
|
Gabarito máximo
|
2 pavimentos
|
2 pavimentos, 9 m
|
Área mínima de lote
|
5000 m2
|
10000 m2
|
IAT max
|
0,25
|
0,2
|
Taxa ocupação
|
10%
|
10%
|
Taxa de permeabilidade
|
80%
|
9) SETOR I – CAMORIM, PRÓXIMO AO RIO CENTRO
Situação atual: área com forte vocação para ocupação dada a
proximidade com o Rio Centro e equipamentos dos Jogos Pan Americanos e a
grandes avenidas. Restrições à ocupação pensadas numa época em que a vocação e
as potencialidades da área eram
avaliadas de forma diferente.
Situação proposta: Homogeneização das dimensões dos lotes para mil
m2, diversificação de usos para atender às novas situações e à proximidade com
o Rio Centro e os equipamentos do Pan. Exploração do potencial de outorga
onerosa para arrecadação para aplicação na infra-estrutura de saneamento.
Atual
|
PEU
|
PEU com Outorga Onerosa
|
|
Gabarito
máximo
|
12 pavimentos + cobertura.
|
13 pavimentos. Altura: 42 m
|
15 pavimentos.
Altura 48 metros
|
IAT máximo
|
1.50
|
1.50
|
Até 4
|
Taxa máxima de ocupação do terreno
|
40%
|
40%
|
50%
|
Usos
|
segregado
|
misto
|
10) SETOR J – PERÍMETRO DA PEDREIRA IBRATA
Situação atual: Pedreira provoca
incômodo ambiental em área que se torna cada vez mais residencial. Desde 1993 a
Prefeitura se esforça para cessar suas atividades protegidas por uma permissão
de lavra federal. Os parâmetros construtivos para o local são de edificações de
2 pavimentos, o que não cria atratividade pela sua incompatibilidade com a
localização de edificações baixas junto
a um paredão de pedreira.
Situação proposta:Criar um estímulo,
com prazo limitado (4 anos de vigência)para que torne-se economicamente
atraente fechar a pedreira e fazer um empreendimento residencial multifamiliar.
Caso a oportunidade não seja aproveitada, depois de 4 anos a área voltaria aos
parâmetros do Setor E, na qual está inserida.
Atual
|
PEU
|
PEU com Outorga Onerosa
|
|
Gabarito
máximo
|
2 pavimentos
|
12 pavimentos. Altura: 20 m
|
16 pavimentos.
Altura 50 metros
|
IAT máximo
|
0.25
|
3
|
Até 4
|
Taxa máxima de ocupação do terreno
|
10%
|
30%
|
30%
|
Taxa de permeabilização
|
60%
|
60%
|
|
Área mínima de lote
|
5000m2
|
1000m2
|
1000m2
|
11) O PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PEU
A proposta original da Coordenação de Planos
Locais da SMU foi discutida em 2 seminários com demais órgãos da Prefeitura, em
2001. A seguir houve 4 audiências públicas, com cerca de 200 participantes cada
uma em Vargem Grande(2), Vargem Pequena e Recreio e mais de 40 reuniões com
associações de moradores, movimentos sociais e o setor empresarial. O debate
prosseguirá no âmbito do Poder Legislativo.
12) O PROJETO VENEZA CARIOCA
O PEU
está associado ao Projeto Veneza Carioca, em fase de elaboração. Esse projeto
tem como base as intervenções previstas no projeto de marco drenagem a ser
financiado pelo JBIC (Japonese Bank for International Commerce) e cujo
resultado em relação à área do PEU seria a de dar condições de navegabilidade a
todos os canais da região, interligando-os e à lagoa de Jacarepaguá. O Veneza
Carioca prevê igualmente a criação de uma nova lagoa em Vargem Pequena, junto
ao Canal do Cortado e, ao seu redor, de um Parque Ecológico. Prevê uma marina
junto ao canal de Sernambetiba e a
reurbanização das favelas da área com sua regularização e instituição de
eco-limites, fazendo-se as realocações, na mesma comunidade, das famílias
situadas na faixa marginal de proteção.
Também está relacionada às intervenções viárias e cicloviárias previstas
para a região, algumas já iniciadas.
Ao ser totalmente descaracterizado o PL na Câmara fiz essa recomendação de veto:
(...) O projeto de Lei durante sua tramitação
recebeu diversas emendas. Várias contribuíram para melhora-lo, outras trazem
efeitos inócuos. Outras, no entanto, provocam, a nosso ver, efeitos
potencialmente negativos ou anulam efeitos positivos do projeto original.
Sem entrar no detalhamento das emendas, em si,
indicaremos os Artigos, Parágrafos,
Incisos ou Itens, que na nossa opinião deveriam ser vetados por V.Excia.
bem como a justificativa desse posicionamento.
Antes de passar às recomendações de vetos
parciais, comento a situação do Art.1.
onde foi introduzida a noção de “direito de protocolo” para projetos
apresentados na área de abrangência desse PEU, em data anterior a promulgação
da Lei. V.Excia conhece nossa percepção, de princípio, hostil ao chamado “direito de protocolo”. Por
outro lado não há como suprimir o Art. 1º sem tornar o PL como um todo sem
objeto. Por isso recomendo a promulgação da Lei, mantendo o artigo em questão,
com outros vetos parciais e a posterior arguição da inconstitucionalidade desse
dispositivo, incluso no Artigo em questão.
1) Incisos II, III, VII, VIII, X, XII, XIV,
XV,XVI,XVII, XVIII, XX, XXII, XXVI e XXIX. do Artigo 25.
Justificativa:
o Artigo 25 refere-se a criação de novas Áreas de Especial Interesse Social
(AEIS) em favelas da região. O Artigo 24, imediatamente anterior, reafirma
disposições legais, vigentes, que vedam a criação de áreas de especial
interesse social em áreas de risco, faixas marginais de proteção, logradouros
públicos, faixas de domínio de estradas implantadas ou projetadas, etc... no
entanto, os incisos referidos acima fazem exatamente o que o Artigo 24 coíbe,
declarando AEIS comunidades que se
enquadram precisamente dentro das referidas situações.
A SMU, através da Coordenadoria de
Regularização Urbanística (CRU-POUSO) realizou vistorias em todas as
comunidades mencionadas e indicou aquelas recomendadas para serem declaradas
AEIS. Na emenda que modificou o referido artigo foram transformadas em AEIS, todas
as favelas da região, sem nenhum critério de análise.
Resumimos a avaliação da CRU-POUSO para os
incisos contendo favelas em relação às quais não se recomenda
transformação em AEIS.
II –
Bandeirantes -
Ocupa terreno em morro que necessita de avaliação de risco geológico
interfere na implantação do PA da Estrada dos Bandeirantes.
III – Beira
Rio – Ocupa faixa marginal de proteção do canal do
rio Morto.
VII – Cortado
– Ocupa faixa marginal de proteção do canal do
Cortado.em terreno de difícil acesso.
VIII – Dr
Crespo – Ocupa área sobre via projetada.
X –
Marimbondo – Ocupa área frágil do ponto de vista
ambiental entre o Rio Camorim e o Parque Estadual da Pedra Branca e encontra-se
junto à faixa marginal da estrada do Camorim. Sua consolidação implicaria na
ocupação dessa faixa.
XII – Novo
Lar – Ocupa área destinada à ampliação do sistema
viário.
XIV – Parque Novo Recreio – Ocupa faixa marginal de proteção do
Canal do Cortado e interfere na ampliação prevista do sistema viário.
XV – Pedra
Branca – Não foi identificada nenhuma comunidade
com essa denominação. Ressalte-se o perigo de criar uma AEIS “em branco” a
espera de edificações...
XVI –
Possinho – Ocupa terreno em encosta necessitando de
avaliação do risco geológico.
XVII –
Catorze – Interfere na implantação do PA da Avenida
das Américas.
XVIII -
Restinga - Interfere na implantação do PA da
Avenida das Américas.
XX – Santa
Luzia – Ocupa a faixa marginal de proteção do Canal
do Portelo.
XXII –
Vacaria - Interfere da faixa marginal de proteção
do Canal do Portelo e sobre área
destinada a construção de uma via canal.
XVI – Vila
Recreio 2 – Interfere na implantação do PA da Av
das Américas.
XXIX – Canal
do Cortado, servidão D – Ocupa faixa marginal de
proteção do canal do Cortado, em área de difícil acesso.
Das 15(quinze)
comunidades mencionadas nos demais incisos do Artigo 25, 11 (onze) fazem
parte da relação do texto original do PL e outras 3 (três) que se encontram em
estudos, foram consideradas passíveis de serem incluídas. Da mesma fora uma que
já fora reconhecida como AEIS por outra Lei, já promulgada. No caso das 15(quinze) indicadas a veto, as
vistorias emitem parecer contrário à transformação em AEIS.
Recomendamos o
veto dos incisos: II, III, VII, VIII, X, XII, XIV, XV,XVI,XVII, XVIII, XX,
XXII, XXVI, XXIX e XXX do Artigo 25.
2) Artigo 51
-
Justificativa:
esse artigo regulariza, graciosamente, todas as residências e lotes
irregularmente construídos ou parcelados da região, excetuados os em área de
risco, faixa marginal de proteção, áreas de preservação ambiental e faixas de
domínio de estradas implantadas ou projetadas.
No que pesem as precauções do autor da emenda,
o artigo consagra a noção de uma regularização graciosa ou anistia, que fere
uma questão de princípio constituindo-se em desrespeito para com quem cumpriu a
Lei. Caberia no caso, eventualmente, a
Regularização Onerosa.
Por outro lado, ao pretender regularizar não
só edificações mas também lotes o dispositiva cria situações de enorme
dificuldade para sua eventual aplicação prática futura, pois a regularidade
desses lotes depende de questões que transcendem a própria competência
municipal. Nesse caso, o dispositivo
criaria uma expectativa que não poderia ser correspondida, gerando desgaste
para a administração.
O
mais grave é que não são exigidas condições mínimas de habitabilidade para
estes lotes ou habitações, existindo locais totalmente desprovidos de
infra-estrutura na região. Por outro lado, se os lotes não estiverem
legalizados, o interessado não conseguirá comprovar sua propriedade, não
atendendo portanto ao estabelecido no parágrafo primeiro. Também não está bem
esclarecido qual o tipo de documento comprobatório de propriedade que será
aceito. O artigo ficou confuso porque a legalização de lote se dá através de
parcelamento de lote maior (além da aceitação das obras de urbanização) em
diversos lotes, o que envolve diversos proprietários e não apenas um só.
Recomendamos o veto ao Artigo 51 e seus
Parágrafos 1 e 2.
3) Artigo 61
–
Justificativa:
este artigo ficou sem sentido quando se incluiu na sua redação “no Setor I”. A
exigência quanto a taxa de permeabilidade ser respeitada pelas varandas é
sobretudo para as residências unifamiliares, e no Setor I serão construídos
preferencialmente grupamentos multifamiliares, considerando os altos índices de
aproveitamento dos lotes. Era importante este artigo justamente para os Setores
onde predomina o uso unifamiliar (setores , A, B, C, D, E, G e H), para os
quais fica indefinida sua utilização.
Recomendamos o
veto ao Artigo 61.
4) Artigo 70
–
Justificativa:
nesse artigo amplia-se o tamanho mínimo da área útil de edificações
unifamiliares de 30 m2 para 40 m2.
A fixação rígida dessa dimensão mínima pode
ser eventualmente prejudicial para empreendimentos visando um mercado de baixa
renda. De uma forma geral a fixação desses limites acaba desestimulando ou
encarecendo empreendimentos para baixa renda e estimulando a construção
irregular.
Recomendamos o
veto ao Artigo 70.
5) Parágrafo
2º , do Artigo 94 –
Justificativa: remete a elaboração e votação de uma nova
Lei Complementar a aplicabilidade do instrumento da Concessão Onerosa do
Direito de Construir, previsto na Lei Federal nº 10 257/01, o Estatuto das
Cidades que demanda uma Lei Complementar para definir sua aplicação em uma ou
mais regiões da cidade. A Lei Complementar, no caso, já é o próprio PL, em
questão. O detalhamento da aplicação do instrumento é uma questão de
regulamentação. Ao condicionar a possibilidade de usar o referido instrumento a
2(duas) leis complementares, os
vereadores, de fato, estão dificultando a implementação prática de um
dispositivo consagrado por legislação federal e que, no caso, serviria para
obter recursos para obras de infra-estrutura numa região que dela carece de
forma aguda.
Recomendamos o veto ao Parágrafo 2º do
Artigo 94.
6) Parágrafo
Único do Artigo 97 –
Justificativa:
trata-se de um casuísmo que estende à margem direita da Avenida Benvindo de
Novais a possibilidade de construir núcleos multifamiliares previstos no
decreto 3046 (Plano Lúcio Costa) em
outras áreas desta zona. Contraria, inclusive, o critério geral previsto pelo
PL original que é de uma redução de gabarito e do aumento da ocupação
horizontal para viabilizar um tecido urbano mais regular.
O parágrafo em
questão não só mantém a concepção dos núcleos de torres como estende-nos a
áreas não previstas pelo decreto 3046. Estes núcleos permitem a construção de
edificações multifamiliares e maior densidade de
construção. Grande parte dos lotes da Av. Benvindo de Novais está no loteamento aprovado pelo PAA
9304/PAL 31864, conhecido como Condomínio São Francisco,
de edificações
bifamiliares em lotes de 525,00m². Não faz sentido, urbanisticamente, alterar esse padrão.
Cabe acrescentar
que houve solicitação, por parte dos moradores daquele Condomínio, de que o PEU
mantivesse o uso uni e bifamiliar.
Recomendamos o
veto ao Parágrafo Único do Artigo 97.
7) Artigo 101
–
Justificativa: trata-se de um casuísmo com graves
conseqüências ambientais, e, potencialmente, de saúde pública. No texto
original criava-se um mecanismo de estímulo à desativação da pedreira Imbrata,
que vem tendo um impacto negativo na vida dos moradores da vizinhanças, há
muitos anos. Ao dar condições mais favoráveis à construção na área, por um
prazo de 4 anos, procurava-se estimular uma troca de atividade econômica sem
conseqüências negativas para o explorador, que é protegido por permissão de lavra federal que acaba
sobrepondo-se ao zoneamento municipal.
Com a emenda contendo o artigo em questão
pretende-se assegurar a continuidade das atividades da pedreira ...e, ao mesmo
tempo, garantir aos seus proprietários a possibilidade de construção para uso
residencial (!), nos novos parâmetros, quando, na verdade, trata-se de atividades
radicalmente incompatíveis.
Recomendamos o
veto ao Artigo 101.
8) Item I do Anexo V.
Justificativa:
quanto às modificações de parâmetros urbanísticos efetuados no Anexo V, nas
zonas B, E, F, G e I. Originalmente, cada zona dispunha de uma quadro anexo
específico. Ao emendarem o PL foram
todos fundidos em um quadro só, cujo veto eventual inutilizaria o PL como um
todo. Os parâmetros criados pelas emendas para esses setores são sempre menos
restritivos que os do PL original. Um veto, no entanto, não teria a condição de
restabelecer esses parâmetros estudados mas a conseqüência de manter as regras
vigentes.
Analisamos então as emendas afetando as referidas zonas, não comparativamente àqueles parâmetros
estabelecidos pelo PL, original, mas com
os da legislação vigente, nos seus vários aspectos, levando em conta, também, o arsenal de restrições disponíveis
ao Poder Executivo, no processo de
licenciamento, previsto em outras leis e normas vigentes, que nos permitirá
mitigar eventuais efeitos negativos. Concluímos que um veto ao Anexo V, além de comprometer os novos parâmetros
previstos no PL original para as zonas A, C, D, H e J, aprovadas em
modificação, manteria nas B,E,F e G os
da legislação atual, que, na nossa avaliação, são iguais ou piores aos do
Quadro V, assim emendado. A vantagem deste em relação aos parâmetros
vigentes, nas zonas E e G se dá na
questão da dimensão mínima dos lotes. Na zona E, por exemplo, o lote mínimo
atual é de 10 mil m2, o que estimula muito os loteamentos irregulares. No
quadro assim emendado, o lote mínimo
passa para 600 m2. Na zona G : o lote mínimo atual é de 10 mil m2, o que vem
estimulando fortemente os loteamentos irregulares, o quadro, assim emendado,
reduz o lote mínimo para mil m2 e 360 m2, dependendo da área.
Em relação à área I o há um aumento de
gabarito de 12 + 1 de cobertura para 18 pavimentos e um aumento de IAT de 1,5
para 3. O PL original, mantinha os 13 pavimentos e o IAT vigente e permitiria,
por concessão onerosa do direito de construir, mais dois pavimentos o IAT para
um máximo de 4, dependendo do uso. Os
parâmetros do Anexo, assim emendado de 18 andares com IAT 3, não são urbanisticamente incompatíveis com
zona, situada na vizinhança do Rio Centro, mas representam uma substancial
criação de solo “graciosa” beneficiando os proprietários de lotes, sem contrapartida de interesse público, na
medida em foi suprimida a aplicação da concessão onerosa do direito de
construir.
Recomendamos o
veto do item I do Anexo V.
Alfredo Sirkis
Secretário
Municipal de Urbanismo
VENEZA CARIOCA (2005)
O projeto Veneza
Carioca pretende viabilizar a utilização das lagunas e canais da Barra da
Tijuca, Vargens e Recreio para o transporte local, interligado toda a região
desde o canal da Joatinga até o de Sernambetiba, onde seria construída uma nova
marina. Para tanto é preciso promover as
dragagens das lagoas e canais previstas no financiamento que a Prefeitura
negociou com o Japonese Bank for International Cooperation (JBIC) mas que o
governo federal, através da STN(Secretaria do Tesouro Nacional) a impede de
contrair. Será preciso também reassentar, em local contíguo ou próximo, as comunidades hoje ocupantes de
faixas marginais de proteção de rios e canais.
O projeto Veneza Carioca tem um forte conteúdo
ambiental. Prevê a reconstituição de uma laguna, no passado existente em Vargem
Pequena e a criação de um Parque ao seu redor. Prevê igualmente uma outra
modalidade de ocupação da área com sistema separador absoluto de esgoto, 3
estações de tratamento locais e a drenagem efetuada por um sistema de canais
evitando os aterros com elevação de terrenos que constituem o padrão Barra, que
engendra a proliferação de saibreiras no
maciço da Pedra Branca.
O projeto se articula com o PEU-Vargens que
contem a mudança e modernização das regras urbanísticas na região.
As interfaces com as esferas federal e
estadual tornam o projeto mais difícil, mas,
com persistência, acontecerá um
dia.
Objetivo
Estabelecer novos parâmetros construtivo e novos usos a
partir da utilização eficiente dos recursos hídricos e do plano de
desenvolvimento urbano da região, através da implantação de rede de
infra-estrutura (iluminação, água, esgoto e viária), criação parque e de lagoas
artificiais com função de lazer e de acumulação de águas e tornar navegáveis os
canais existentes.
O projeto Veneza Carioca, além de
promover a melhoria do escoamento das águas provenientes da bacia hidrográfica
da região, visa também a melhoria do tráfego urbano, ocupação do solo, criação
de áreas de proteção, de parque público, facilitando e disciplinando toda
ocupação imobiliária a ser implantada.
Meta
Implantação de
infra-estruturas urbanas que favoreçam a ocupação controlada da região e
implantação de Parque Público articulado com o sistema de canais da região.
Justificativa
Reverter os problemas ocasionados pela ocupação irregular e
clandestina da região em função dos entraves para o desenvolvimento planejado
devido a falta de uma política de intervenções coerentes com a estrutura
geológica e hidrodinâmica local.
Localização
A área situa-se entre os canais do Portelo, Cortado e
Sernambetiba e a Estrada Benvindo de Novaes, na região denominada Campos de
Sernambetiba, entre os bairros de Vargem Pequena e Recreio dos Bandeirantes.
Área
250 hectares.
Prezado Sirkis, em 1999 fui chamado pela SMAC pra dar suporte a mudança de parametros das sete areas agricolas uma delas a das vargens. Apesar de voto vencido pq queriamos valorizar os usos agricolas sustentaveis, a SMU gostou da ideia de um PEU que valorizasse os canais e criasse uma zona central inundavel... acho q disso ai tempos depois evoluiram pra ideia da "veneza", que é bem mais antiga, do sr Pasquale Mauro se nao me engano.
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