A gênesis dessa precificação positiva da redução de carbono está
no parágrafo 108 da Decisão de Paris que “reconhece o valor social, econômico e
ambiental da ações de mitigação voluntárias e seus co-benefícios para adaptação,
saúde e desenvolvimento sustentável”. Como tantas outras, essa formulação e sua
localização no texto foram fruto de compromissos com diversos tipos de
objetores. Acabou assumindo uma forma negociada meio barroca mas que
preservou o dispositivo fundamental, o reconhecimento de que redução de
carbono (ações de mitigação) é igual a valor econômico. Ou seja, que reduzir
emissões de gases-estufa gera um valor econômico intrínseco.
Estabelece-se
assim uma forma de precificação diferente embora não contraposta –cada uma
delas tem sua própria serventia— à precificação do carbono propriamente dita.
Os mecanismos futuros de aplicação desse reconhecimento para dinamizar
investimentos de baixo carbono e, potencialmente, “mobilizar os trilhões”,
passarão apenas tangencialmente pela UNFCCC.
O essencial dessa construção dar-se-á provavelmente via um Climate Club (Clube do Clima) constituído de
governos interessados, bancos centrais, bancos de desenvolvimento, agencias
multilaterais e, eventualmente, governos subnacionais. Demandará, em algum
momento, um empurrão do G 20. Dependerá do sistema da UNFCCC na
certificação de reduções de emissões e nesse sentido deverá se relacionar com o
mecanismo sucedâneo do MDL. Sua moeda corrente serão os “certificados de
redução/remoção de emissões”, garantidos por governos e operados por um
sistema de instituições credenciadas. Uma espécie de “moeda do clima”.
Quais mecanismos mobilizadores de investimento podem advir da “precificação
positiva”? Imaginemos inicialmente dois: certificados de redução de carbono,
garantidos por um conjunto de governos, bancos centrais, bancos de
desenvolvimento e organismos multilaterais com os quais projetos de
descarbonização, uma vez devidamente certificados, poderão pagar parte de
seus financiamentos. Empresas, governos ou entidades da sociedade civil
poderão reembolsar parcialmente financiamentos para projetos, devidamente
certificados, de redução de carbono.
Esses certificados seriam absorvidos por um
fundo internacional garantido por governos ou pool de instituições que aceitaria
converte-los em moeda corrente para o banco financiador do projeto em
questão. Viraria uma espécie de Fort Knox desses certificados que poderiam dar
ensejo a um mercado secundário, privado, no tipo green bonds. Em vez de estar
vinculados a empreendimentos específicos acompanhariam a dinâmica da
demanda crescente redução/remoção de carbono à medida em que os INDC dos
países fossem sendo revistos em ciclos cada vez mais ambiciosos conforme
aponta o Acordo de Paris.
O segundo seria um mecanismo específico de remuneração daquelas ações de
mitigação “antecipadas”(early action), concluídas antes do prazo e/ou
“adicionais” (additional action), para além da meta estabelecida no NDC do país
mediante. Seriam remuneradas com uma “moeda do clima” a qual serviria
exclusivamente para adquirir produtos, serviços e tecnologia conduzindo a uma
subsequente redução de emissões, gerando assim um ciclo virtuoso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário