17/04/2017

O carbono-menos como o novo ouro

 
Se a taxação de carbono é o “porrete” a precificação positiva é a “cenoura”. Nela atribuímos um preço não diretamente ao carbono mas a sua redução ou remoção (mediante as “atividades de mitigação”). Trata-se de um processo ainda em gestação cujo primeiro passo foi dado na COP 21 com o reconhecimento do “valor social e econômico” das ações de mitigação. 

A gênesis dessa precificação positiva da redução de carbono está no parágrafo 108 da Decisão de Paris que “reconhece o valor social, econômico e ambiental da ações de mitigação voluntárias e seus co-benefícios para adaptação, saúde e desenvolvimento sustentável”. Como tantas outras, essa formulação e sua localização no texto foram fruto de compromissos com diversos tipos de objetores. Acabou assumindo uma forma negociada meio barroca mas que preservou o dispositivo fundamental, o reconhecimento de que redução de carbono (ações de mitigação) é igual a valor econômico. Ou seja, que reduzir emissões de gases-estufa gera um valor econômico intrínseco. 

Estabelece-se assim uma forma de precificação diferente embora não contraposta –cada uma delas tem sua própria serventia— à precificação do carbono propriamente dita.
Os mecanismos futuros de aplicação desse reconhecimento para dinamizar investimentos de baixo carbono e, potencialmente, “mobilizar os trilhões”, passarão apenas tangencialmente pela UNFCCC. 

O essencial dessa construção dar-se-á provavelmente via um Climate Club (Clube do Clima) constituído de governos interessados, bancos centrais, bancos de desenvolvimento, agencias multilaterais e, eventualmente, governos subnacionais. Demandará, em algum momento, um empurrão do G 20. Dependerá do sistema da UNFCCC na certificação de reduções de emissões e nesse sentido deverá se relacionar com o mecanismo sucedâneo do MDL. Sua moeda corrente serão os “certificados de redução/remoção de emissões”, garantidos por governos e operados por um sistema de instituições credenciadas. Uma espécie de “moeda do clima”.

Quais mecanismos mobilizadores de investimento podem advir da “precificação positiva”? Imaginemos inicialmente dois: certificados de redução de carbono, garantidos por um conjunto de governos, bancos centrais, bancos de desenvolvimento e organismos multilaterais com os quais projetos de descarbonização, uma vez devidamente certificados, poderão pagar parte de seus financiamentos. Empresas, governos ou entidades da sociedade civil poderão reembolsar parcialmente financiamentos para projetos, devidamente certificados, de redução de carbono. 

 Esses certificados seriam absorvidos por um fundo internacional garantido por governos ou pool de instituições que aceitaria converte-los em moeda corrente para o banco financiador do projeto em questão. Viraria uma espécie de Fort Knox desses certificados que poderiam dar ensejo a um mercado secundário, privado, no tipo green bonds. Em vez de estar vinculados a empreendimentos específicos acompanhariam a dinâmica da demanda crescente redução/remoção de carbono à medida em que os INDC dos países fossem sendo revistos em ciclos cada vez mais ambiciosos conforme aponta o Acordo de Paris.

O segundo seria um mecanismo específico de remuneração daquelas ações de mitigação “antecipadas”(early action), concluídas antes do prazo e/ou “adicionais” (additional action), para além da meta estabelecida no NDC do país mediante. Seriam remuneradas com uma “moeda do clima” a qual serviria exclusivamente para adquirir produtos, serviços e tecnologia conduzindo a uma subsequente redução de emissões, gerando assim um ciclo virtuoso. 

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