31/05/2015

A caminho de Paris (1)

Construindo o  INDC brasileiro


A definição da nosso INDC é uma pedra angular no posicionamento do Brasil com vistas a COP 21 em Paris. A primeira consideração é que não deve haver pressa. Convêm se promover o mais amplo debate possível para se chegar ao melhor resultados, até o final de setembro. Como o INDC representa um “lance inicial” é sensato fazê-lo utilizando sempre dois cenários. Um cenário mais convencional em que as políticas de mitigação dependam mais de compromissos governamentais e dos  mecanismos clássicos de comando/controle e um outro cenário em que prevaleça uma vontade política mais proativa entre os governos e se estabeleça um pano de fundo de forte estímulo à transição para economias de baixo carbono mediante mecanismos como a “precificação positiva”, a taxação de carbono e, apenas assessoriamente, mecanismos ditos de “mercado de carbono”. É o que costumo chamar de uma “Bretton Woods do baixo carbono”.

Ao definirmos nossos “lances” utilizaríamos sempre esses dois cenários.

 Na minha opinião o nosso  INDC deve incorporar os seguintes elementos:

 1.1 – Um objetivo de longo prazo, com vistas a 2050:

1.1.1 -  Cenário 1: uma redução em 80% das chamadas emissões líquidas em relação a 1990.

1.1.2 -  Cenário  2: Emissões líquidas zero.


1.2 – Um processo de revisão quinquenal buscando mais ambição a cada rodada, começando por 2020.

1.3 – A implantação, gradual, de sistema tributário de taxação progressiva do carbono (em substituição de outros tributos),  eliminação de subsídios a combustíveis fósseis e estabelecimento de mercados regionais de carbono.

1.4 – A participação na articulação global de mecanismos relacionados com a “precificação positiva” da redução de carbono e remuneração de ações de mitigação antecipadas (antes do prazo) e adicionais (além da meta) e a implantação desses mecanismos internamente no que couber.

1.5 – Um limite no agregado para as emissões brasileiras no horizonte 2030.

1.5.1 -  Cenário 1:    1,3 Gt

1.5.2 -  Cenário 2:    1  Gt

Embora seja mais correto utilizar como ano base 1990, o Brasil pode continuar utilizando o ano 2005 pois isso seria mais compatível com nossa posição em relação à “obrigações diferenciadas” e politicamente mais vantajoso para nossa diplomacia.  
  
1.6 – Um objetivo adicional em relação a poluentes de efeito climático não-GEE.

Aqui me refiro ao black carbon (fuligem) outros poluentes que contribuem para a mudança do clima mas não via efeito estufa. O México, de forma heterodoxa, atribuiu-lhes um valor carbono-equivalente. O mais correto e coerente com os critérios do  IPCC é coloca-los fora do cálculo como uma medida adicional. Vale a pena fazê-lo porque é um problema que precisa ser atacado não apenas pelos efeitos climáticos como pelos efeitos ambientais locais.

1.7 – Uma meta adicional de intensidade de carbono para o setor de energia e indústria.

É de se esperar que surjam propostas de que o INDC do Brasil seja expresso apenas em “intensidade de carbono por ponto percentual do PIB” sem uma meta no agregado. Seria um atraso e um retrocesso por parte de um país que atingiu o “pico” de suas emissões, em 1995, e, objetivamente, reduziu-as mais que qualquer outro. A intensidade de carbono poderia entrar de forma adicional referindo-se aos setores de energia e de indústria.

O INDC deveria incorporar também compromissos relativos à adaptação com a valorização do papel da governança local e metropolitana.


O INDC deveria também explicitar que os compromissos finais do Brasil a partir da COP 21, em Paris, serão consagrados na Lei de Mudança Climática, 12187/09.

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