Cheguei hoje de viagem (fui à Assembléia Geral da ONU) e li a matéria no Globo sobre a Prainha. Os surfistas da ASAP e outros ativista ambientais estão levantando o problema daquela área antes de chegar na Prainha chamada de Curupira que atualmente é edificável. Fui o autor da lei que transformou a Prainha em APA, em 1990, impedindo a construção de prédios ali. Depois fiz a negociação que permitiu que a prefeitura assumisse o terreno particular e iniciei a construção da infra-estrutura que resultou no Parque atual.
A área que está sendo discutida agora, do chamado Curupira, mais próxima ao canal de Sernambetiba de fato tem vocação para abrigar um parque (numa situação física que lembra o dos Dois Irmãos) com vista para a praia da Macumba e Recreio. A idéia na época era chama-lo de Parque Roberto Marinho pois uma das áreas era de propriedade de sua família.
Quando secretário de urbanismo pedi para o falecido e grande paisagista Fernando Chacel um esboço do parque que te envio em anexo.
Minha idéia era enviar para a Câmara um PL que autorizava uma operação urbana que permitisse a prefeitura receber o terreno em troca de índice urbanísticos adicionais na Barra da Tijuca. Na época(2006) não prosperou porque a relação do então prefeito com a Câmara estava num momento complicado e ele não achou oportuno encaminhar. Logo de pois eu saí da SMU e não teve continuidade.
Penso que poderia ser retomada e as condições são muito melhore com o novo Plano Diretor que cria mecanismos muito mais ágeis para esse tipo de operação que tem pelo menos um caso de sucesso: a solução que encontrei para o caso do Morro Dois Irmãos. Estou a disposição para ajudar.
Eis o esboço do saudoso Chacel:
E o anteprojeto de Lei que preparei na época:
PROJETO DE LEI
Nº DE DE
2006.
Cria e delimita o Parque Municipal Ecológico
Jornalista Roberto Marinho e dá outras
providências.
Art. 1o
Fica criado o Parque Ecológico Jornalista Roberto Marinho, correspondendo à reserva de Matas
Naturais e as áreas destinadas a parque público e serviço municipal
identificadas no anexo desta Lei e situadas
nas Áreas de Proteção Ambiental de Grumari e Prainha, XXIV Região
Administrativa
Art. 2º
Ficam declarados Área de Especial Interesse Urbanístico os lotes 1 e 2 do PAL
39084, situados na Av. das Américas, subzona A-18-A da ZE-5, XXIV R.A.
Art. 3º Nos
lotes citados no artigo 4º ficam aprovados mediante prestação de contrapartida
os seguintes parâmetros urbanísticos:
I - Gabarito – 18 pavimentos
II - IAA –
2,25
Art. 4º A
contrapartida prevista no Art. 3º consistirá de:
I - a doação ao Município do Rio de Janeiro da
área destinada ao Parque mencionado no Art. 1º e delimitada no Anexo 1.
Conforme descrição em anexo.
II - a implantação física, completa, do Parque de acordo com projeto apresentado
no Anexo 2.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Justificativa
A
área do Curupira é a porta de entrada para a Prainha. É um amplo terreno
particular de encosta, com poucas árvores e uma vista portentosa. Qualquer
visitante percebe rapidamente que poderia tornar-se um parque análogo ao Dois
Irmãos, com uma posição parecida em relação ao mare uma vista privilegiada para
o Recreio e a praia da Macumba. Seria uma forma de se ampliar o perímetro da
APA da Prainha, consolidando ainda mais a vocação eco-turística da área.
O
terreno é de propriedade particular. A viabilização da implantação do Parque
--que poderia se chamar Roberto Marinho—dar-se-ia uma operação urbana seria uma forma mais proprietários do
mesmo mediante uma concessão de índices na Av. das Américas o que
evitará ao município ter que arcar com os custos de uma desapropriação.
ANEXO 1
O Parque Roberto
Marinho, referido no Artigo 1º desta Lei é constituído das seguintes áreas:
I - IMÓVEL ESTRADA DO PONTAL,
Lote nº 01 do PA 42761 à 101,00m de entroncamento da Estrada Vereador Alceu de
Carvalho, lado par, com a atual Estrada do Pontal, lado par, medindo: 257,61m
de frente pela Estrada do Pontal; 299,00m no lado oposto, Limitando com a
antiga Estrada do Pontal, em linha sinuosa; zero à direita; 24,00m à esquerda,
confrontando com a Gleba “C” de propriedade da Cia. Litorânea de Imóveis, com a
área de 9.916,67m² - FREGUESIA DE GUARATIBA.
II – A área 2-C
com 153.912,50m² e a outra denominada área extra com 33.750,00m². A totalidade
faz testada para o lado par da Estrada do Pontal, a 380,00m antes do marco Km.
1 desde à margem do Canal de Sernambetiba, no ponto onde é atravessado por uma
ponte de madeira, até uma linha reta com o rumo de 80209'35” SW e que mede
264,00m até atingir o ponto I toma a direção normal à linha precedente com o
rumo de 9250'25”SW, até as pedras da Praia, deduzido, entretanto, os terrenos
de faixa de marinha, até o ponto J, medindo a linha I-J 365,00m do ponto J
parte uma linha com o rumo de 80209'35”NE com o comprimento de 50,00m até o
ponto K; do ponto K parte uma linha com o rumo de 9250'25” SW com o comprimento
de 150,00m até o ponto L; do ponto L parte uma linha com o rumo de 80209'35”NE
com o comprimento de 150,00m até o ponto M, do ponto M parte uma linha com o
rumo de 35209'35”NW até encontrar o prolongamento J-K; no ponto N com 212,13m
de comprimento, do ponto N parte uma linha com o rumo de 80209'35”NE com
129,50m até alcançar a margem direita do Canal de Sernambetiba, margeando esse
Canal, segue até a distância de 157,50m onde alcança o lado par da Estrada do
Pontal onde o dito Canal é atravessado por uma ponte de madeira, fechando assim
o perímetro, confronta ao norte com a Gleba D da Recreio dos Bandeirantes
Imobiliária S/A, ao sul com a faixa de terreno de marinha do Oceano Atlântico,
e com o Canal de Sernambetiba, a oeste com a referida Gleba D e na frente com o
lado par da Estrada do Pontal;
III – IMÓVEL Estrada do Pontal, lote
02 do PA 41.000, localizado no lado par, a 735,10m antes do Km 1 da referida
Estrada. Freguesia de Jacarepaguá. Inscrição no FRE nº CL nº3508. CARACTERÍSTICOS E
CONFRONTAÇÕES: O terreno mede: 139,00m de frente em curva externa pelo antigo
alinhamento da Estrada do Pontal; nos fundos, limitando pelo alinhamento da
Avenida Estado da Guanabara, por onde o lote nº 2 também faz testada mede:
93,50m em reta mais 126,00m em curva externa subordinada a um raio de 194,00m
mais 132,00m em reta mais 40,00m mais 39,00m em curva externa subordinada a um
raio de 50,00m mais 47,00m em curva interna subordinada a um raio de 34,00m
mais 13,00m em reta mais 30,00m em curva interna subordinada a um raio de
50,00m mais 25,00m mais 22,50m em reta; à direita partindo do antigo
alinhamento da Estrada do Pontal, mede: 358,50m aprofundando o terreno mais
365,00m alargando o terreno mais 50,00m aprofundando o terreno mais 93,00m
alargando o terreno até alcançar o alinhamento da Avenida Estado da Guanabara;
à esquerda, partindo também do antigo alinhamento da Estrada do Pontal,
mede: 302,00m aprofundando o
terreno mais 440,00m mais 425,00m mais 255,00m em linha quebrada. O lote
descrito é atingido por limite da área de reserva florestal (cota cem) ZE-seis
ZE-Um. Figurando ainda no PAL acima descrito as áreas “non aedificandi”,
medindo cada uma delas: A primeira: 87,00m de frente pela Avenida Estado
da Guanabara mais 113,00m em curva interna subordinada a um raio de 174,00m
mais 133,00m em reta mais 37,00m mais 22,00m em curva interna subordinada a um
raio de 30,00m mais 37,50 em curva externa subordinada a um raio de 54,00m mais
13,00m em reta mais 41,00m em curva externa subordinada a um raio de 70,00m
mais 18,00m em reta; à direita mede: 36,00m mais 44,00m; à esquerda mede:
33,00m. A segunda: 41,50m de frente em reta pela Avenida Estado da
Guanabara; mais 34,50m em curva externa subordinada a um raio de 140,00m;
119,00m nos fundos em linha sinuosa; 33,00m à direita e zero à esquerda. A
terceira: medindo pelo alinhamento da Avenida Estado da Guanabara: 106,00m
em curva externa subordinada a um raio de 200,00m mais 112,00m em reta mais
80,00m em curva subordinada a um raio de 258,00m mais 151,00m em curva interna
subordinada a um raio de 546,00m mais 97,00m em reta mais 207,00m em curva
externa subordinada a um raio de 1.103,00m; nos fundos mede: 794,00m em linha
sinuosa; zero à direita; à esquerda 47,00m. Confronta-se á direita com terras
do Espólio de Amanda Agnes Buch Finch ou sucessores, com terras Banco de Crédito
Móvel ou sucessores e com a Avenida Estado da Guanabara, à esquerda e nos
fundos com o lote 1 do PA 41000 de Recreio dos Bandeirantes Imobiliária S/A,
sendo o lote 2 pertencente ao PAL 41000 da Recreio dos Bandeirantes Imobiliária
S/A.
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