Venho focando na idéia de que é fundamental criar um lano de fundo favorável à economia de baixo carbono. Atualmente toda dinâmica de funcionamento dos sistemas tributários e toda a lógica de funcionamento do sistema financeiro internacional é desfavorável, ou, na melhor das hipóteses, neutra em relação à crise climática.
Eis uma proposta que tenho apresentado em diferentes foros de discussão climática dos quais participei recentemente no Itamaraty e na SAE(Secretaria de Asssuntos Estratégicos da Presidência da República:
Mecanismo de ação antecipada & adicional, “moeda
do clima” e “Bretton Woods do baixo carbono”.
A
apresentação (submission) brasileira à UNFCCC, na Conferência de Varsóvia, relativa à chamada early action (ação antecipada) na redução de emissões de GEE, antecipando metas para antes de 2020, é uma iniciativa promissora do Itamaraty.
Nossa proposta aqui é aperfeiçoa-la ampliando sua abrangência tornando-a catalizadora
de uma nova ordem financeira internacional lastreada em uma “moeda de baixo
carbono”.
Nossa proposta inclui:
1 – O reconhecimento, certificação e a ‘precificação’
de ações antecipadas (early actions) e de ações
adicionais(aditional action).
As
primeiras referem-se ao período 2010-2020 e registram ações de redução de emissões
GEE para além das metas do segundo período do Protocolo de Kyoto, para os
países desenvolvidos, e dos NAMAs de
Copenhagen para os demais. As segundas são ações para além das metas
estabelecidas em 2015 para o pós 2020.
Ao invés da formulação original da
apresentação : a contabilização das
ações antecipadas para o cumprimento de metas pos-2020, propomos algo mais
ambicioso: sua remuneração com nova
unidade de valor internacional, uma “moeda do clima” MdC.
2 – As ações antecipadas e adicionais serão
remuneradas em MdC que servirá, inicialmente, para adquirir serviços, produtos e tecnologia
que produzam reduções de GEE subsequentes estabelecendo-se assim um ciclo
virtuoso. O poder de compra e sua conversibilidade da MdC tornar-se-á mais
abrangente na medida em que vá se consagrando no âmbito do sistema financeiro.
A remuneração em MdC se iniciará por um pequeno
bônus inicial pelo o cumprimento da meta ou NAMA com uma precificação em curva
ascendente do volume de redução de GEE “antecipad”o ou “adicional”. A conversibilidade do MdC em relação a outros
produtos, serviços, tecnologia e as próprias moedas se ampliar-se-a com o tempo
sempre na lógica de indução de reduções de emissão subsequentes.
3 – O ente emissor/gestor da MdC será o Mecanismo de Ação Antecipada e Adicional
(MAAA) com seu Fundo de Ação Antecipada e Adicional (FAAA) devidamente legitimado
no processo UNFCCC. Funcionaria com o aporte financeiro de governos, enquanto
garantidores de última instância, atraindo, a partir daí, recursos do sistema financeiro internacional,
instituições multilaterais e setor privado. O “fundo garantidor” será formado por governos na proporção das emissões
históricas ou de um critério combinando estas, as emissões per capita e as estimativas futuras
de emissão numa proporção a ser negociada no âmbito da UNFCCC. Uma das missões primordiais
desse fundo garantidor seria o de propiciar um rating AAA para capacitar o mecanismo a atrair fluxos do sistema
financeiro internacional levando este a reconhecer a redução de carbono como
uma nova unidade/referência de valor.
4 -
O MAAA listaria uma relação de serviços, produtos e tecnologias
certificadas como promotores de redução de emissões que poderiam ser pagos em
MdC . Isso além gerar reduções
subsequentes, contabilizáveis, terá efeitos econômicos e sociais, colaterais, amplamente benéficos. O MAAA não substitui do
MDL mas tende a suplanta-lo, no futuro, como um mecanismo muito mais eficaz e justo.
No MDL a redução certificada é adquirida
para compensar o não cumprimento de metas de redução por uma outra parte. Aqui
a redução é remunerada de forma a gerar mais redução subsequente e efeitos sócio-econômicos benéficos com
geração de emprego e renda e promoção de energias e tecnologias limpas.
Isso representa um passo importante rumo a uma
nova ordem financeira internacional de baixo carbono. O sistema lastreado pela MdC poderá expandir
seu alcance na medida em que vá atraindo
recursos do sistema financeiro internacional cuja disponibilidade é atualmente muito
superior àquela dos governos e na medida em que a redução de emissões de GEE
puder ser reconhecida como uma unidade de valor do sistema financeiro
internacional. Esse tipo de reconhecimento dependerá de uma nova concertação do
tipo “Bretton Woods do baixo carbono”,
envolvendo partes governamentais, multilaterais e iniciativa privada no contexto multipolar do século XXI.
Articulações para além da UNFCCC se farão necessárias para tanto.
5 – Um desdobramento do alcance inicial do
MAAA é poder remunerar no futuro por ações antecipadas ou adicionais também governos
regionais e locais, o setor privado e o terceiro setor, desde que baseando-se em metas certificadas,
evitada a possibilidade de “dupla computação”. Isso exigirá um aperfeiçoamento bem
maior da regulação na governança climática internacional a esse respeito. O
pleno potencial desse mecanismo, no entanto, só será alcançado com essa
possiblidade de envolver governos sub-nacionais, empresas e terceiro setor.
O
Brasil deve tomar a iniciativa de suscitar esse debate nos fóruns preparatórios para a Conferencia
COP 20, em Lima no contexto do Stream 2 e, eventualmente, em outras instâncias
como, por exemplo, o G 20, a OMC e o Banco Mundial no que couber.
Valorizar e também restringir através da moeda levando os países que emitem carbono em maior quantidade é genial Helenice Rocha
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