Nos últimos dias tivemos duas grandes trapalhadas judiciais com prejuízos para a população, o interesse público e a segurança jurídica no país.
Valença - Refiro-me em primeiro lugar ao absurdo “tapetão” judicial que, há dois dias da eleição extraordinária de 6 de fevereiro, depois de uma campanha concorrida e disputada, fez a máquina do tempo andar para trás, cancelou o pleito e devolveu o cargo de prefeito ao cassado pelo próprio judiciário. A população de Valença ficou revoltada e por pouco não houve depredações. Está a meses e meses sem governo, ao leu, ao sabor das idas e vindas da justiça eleitoral. Na verdade a liminar totalmente irresponsável --e que lembra aquela antológica trapalhada do cancelamento/descancelamento das eleições de 1994, no Rio-- favoreceu o grupo político ligado ao ex-deputado Picciani e ao PMDB que em todas pesquisas apareciam derrotados pelo candidato Alvaro Cabral, apoiado pelo PV e pelo PT. Na pior das hipóteses a turma do tapetão terá sua resposta em 2012.
Coligações & suplentes - Outra decisão infeliz foi a que entendeu que deve assumir o suplente do mesmo partido do parlamentar que se afasta e não o primeiro suplente da coligação. É uma decisão que subverte um entendimento absolutamente consagrado no ordenamento político brasileiro. Alega-se que isso “fortalece aos partidos”. Para tanto, no entanto, o voluntarismo judicial, a judicialização galopante da política é o instrumento errado. Temos que mudar os sistema eleitoral num sentido que fortaleça, de fato, a identidade ideológica e programática dos partidos, via voto por lista ou distrital misto. O “distritão” defendido pelo PMDB e pelo PP é simplesmente o fim dos partidos. Pode no entanto servir como um dos componentes de um novo sistema eleitoral onde metade seria eleito pela lista e metade pelo “distritão” Voltarei ao assunto em breve pois amadureci uma proposta nesse sentido e serei um dos encarregados da bancada do PV para negociar isso no Congresso.
Como “sumiu” meu patrimônio
Já descobri porque apareci como um “sem-patrimônio” no site do TSE. Ao proceder pela internet a entrega do formulário para a inscrição de minha candidatura minha assessoria procedeu como em todas as eleições anteriores: entregou o formulário preenchido e no item da "declaração de bens" anexou como arquivo a cópia escaneada da parte da minha declaração de imposto de renda de 2010, referente a isso. Quem recepcionou o registro eletrônico, no TRE-RJ, não levou em conta esse arquivo anexo –cuja recepção nos foi ontem confirmada pelo TRE-- nem a anotação constante dessa parte do formulário remetendo ao mesmo. Decidiu considerar o fato dos bens não estarem listados no formulário, em si, como uma suposta declaração de sua inexistência. Ou seja, não quiseram dar se ao trabalho de abrir o arquivo anexo. Já pedi para o TRE refazer essa informação ao TSE. Imagino que pelo menos uma parte dos outros deputados listados podem ter tido o mesmo problema.
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