30/06/2010

TSE aceita nossa tese: Aspásia pode ser candidata ao Senado!

Embora não tenha baseado sua resposta em nossa consulta mas em uma anterior do deputado Eduardo Cunha, o TSE finalmente reconheceu a tese que defendíamos, desde o início, de que quatro partidos coligados para governador podem lançar separadamente candidatos ao Senado.

Não vi a notícia em O Globo, que sempre leio de manhã cedo. Deve-se provavelmente ao fato da decisão ter sido tomada já tarde da noite depois da hora do fechamento da edição de hoje. De qualquer maneira, é bom saber que o TSE respondeu favoravelmente à nossa tese nas seguintes perguntas: "1 - Partidos A, B, C, D e E, coligados para governador, podem ter candidatos isolados ao Senado Federal?" A resposta foi SIM. Bem como: "4 - A definição de coligação majoritária na eleição estadual, implica necessariamente governador e senador, ou governador ou senador?" A resposta foi: “governador ou senador”

A implicação disso é que o PV poderá lançar candidatos ao Senado em estados onde está coligado para governador mas, foi excluído da disputa para o Senado pelo fato dos dois candidatos serem de outros partidos da coligação para governador. É o caso do Rio de Janeiro, Acre, Espírito Santo e Maranhão.

No Rio, fica viável juridicamente a candidatura da vereadora Aspásia Camargo, viabilizando-se assim a existência de uma candidatura ao Senado alinhada com a presidencial, de Marina Silva.


...e o fudevous da caçarola…

Depois dessa sábia porem, tardia decisão em relação a liberdade de não coligar para o Senado mencionada acima, o TSE criou um verdadeiro caos em coligações de todo o país ao responder uma consulta do PPS, vedando candidatos presidenciais a aparecerem em programas estaduais de coligações, que não espelhem a presidencial. Assim, por exemplo, Marina e Serra não poderiam aparecer apoiando a candidatura de Gabeira, no Rio.

Isso tem reflexos em relação a coligações previamente deliberadas em diversos estados, e está provocando um frisson de pânico, amplo, geral e irrestrito em muitos estados. É de se imaginar que esse entendimento, que contraria no espírito o fim da “verticalização”, acabe sendo revisto mas, o recurso terá que ser em cima de uma vedação concreta, depois do início do horário eleitoral, em 17 de agosto, criando uma grande insegurança jurídica, até lá.

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