23. bis - Recognizes the social and economic value of emissions reduction and the need to consider them as units of convertible financial value. (Reconhece o valor social e econômico da redução de emissões e a necessidade de considera-las como unidades de valor financeiro conversível)
Agora se vai iniciar oficialmente, pela primeira vez, a discussão do tema da precificação do carbono (do carbono em si e de sua redução) no contexto da UNFCCC. É um pequeno grande passo.
Há duas formas de abordar a precificação. A mais conhecida, a da “precificação real” é atribuir um valor para a tonelada de carbono equivalente com propósito fiscal. É uma medida absolutamente fundamental para estabelecer a realidade subjacente ao quadro que os cientistas do IPCC traçaram do futuro do planeta no quadro de emissões atuais e futuras das economias carbono intensivas do planta tal qual existem hoje. O problema que essa admissão do óbvio e ululante encontra grandes obstáculos políticos a serem superados e seu reconhecimento é atualmente muito difícil para uma decisão consensual de 1945 governos como é o sistema UNFCCC.
Um caminho inicial, mais fácil politicamente, é a chamada “precificação positiva” que atribui valor à redução de emissões. A partir da aprovação do ‘princípio’, uma iniciativa do Rio Clima, depois adotada pela Comissão Mista de Mudanças Climáticas do Congresso Nacional que presido e agora adotada pelo Brasil na conferência de Lima, na prática leva à premiação econômica da redução de emissões de GEE. Incialmente haveria duas formas de fazê-lo, pelo Mecanismo de Ação Antecipada e Adicional que propusemos e pelo uso de certificados de redução de carbono como forma de pagamento de financiamentos de ações que comprovadamente reduziram emissões, onde a redução de carbono funcionasse um pouco como o “lastro ouro” criado em Bretton Woods e vigente até os anos 70.
Voltarei ao tema. Agora cumpre apenas assinalar o pequeno grande passo oficialmente proposto pelo Brasil, em Lima.
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