Prezo muito do Ministério Público como
instituição mas vejo com apreensão os frequentes abusos de alguns de seus
promotores, sobretudo quando buscam com sofreguidão os holofotes da mídia –em
alguns casos pensando em carreiras políticas futuras, à la Demostenes Torres- ou
quando tentam usurpar funções de governo, sem ter sido eleitos para tanto.
A inexplicável campanha do MP federal contra
as bicicletas elétricas, no Rio de Janeiro,
é um caso típico de extrapolação de poder, inconveniente e lesiva aos
interesses dos cidadãos e de natureza a criar intrincados imbróglios jurídicos
que só irão atrapalhar a vida das pessoas. Não faz o menor sentido submeter os usuários de bicicletas elétricas a arbitrariedades burocráticas gratuitas e, nesse sentido, o decreto do prefeito do Rio, como uma solução provisória foi perfeitamente sensato.
A bicicleta elétrica ajuda na mobilidade
urbana moderna. Deve obedecer a regras específicas dentro da malha cicloviária,
notadamente limitações de velocidade? Penso que sim. Da mesma forma que as
bicicletas, os skates, patins e patinetes devem ter regras de uso e penalidades
por mau uso no espaço cicloviário. Isso pode ser feito por regulamentação
municipal pois as ciclovias são um espaço público da cidade sujeitas à regras
municipais. Trata-se de uma atribuição federal? Em relação ao uso dentro da
malha cicloviária, penso que é uma interpretação altamente questionável, por
uma questão de bom senso: há realidades diferentes em cidades de
características diferentes do ponto de vista físico, cultural e de tradição
viária. Há cidades de dimensões muito diferentes com tipos de trânsito diferente e uma única regra não contempla essa diversidade. Cidades pelo mundo adotam critérios distintos. Por exemplo, em Paris temos os corredores “bus, taxi, velô” onde transitam ônibus, taxis e bicicletas. Em
Pequim os corredores cicloviarios podem ser usados pelas motos. Penso que no
Rio de Janeiro nenhuma dessas modalidades funcionaria.
A esfera federal pode eventualmente
estabelecer regras para o uso da bicicleta elétrica no trânsito, como o faz com
as bicicletas. Mas não
faz o menor sentido restringir ou proibir o uso de bikes elétricas na malha cicloviária. O entendimento
do CONTRAM expresso na resolução 315/09, equiparando-as às motos e pribindo-as nas ciclovias, é uma sandice
que parece ter por trás algum tipo de interesse comercial embutido. Tem um
jabuti no selim, pedalando para trás...
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Amsterdam:bike elétrica na ciclovia |
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Paris:corredors para ônibus, taxis e bicicletas |
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Shanghai(acima) e Pequim(abaixo) faixas para tudo em duas ou três rodas |
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