27/09/2012

Pedalando para trás


  Prezo muito do Ministério Público como instituição mas vejo com apreensão os frequentes abusos de alguns de seus promotores, sobretudo quando buscam com sofreguidão os holofotes da mídia –em alguns casos pensando em carreiras políticas futuras, à la  Demostenes Torres- ou quando tentam usurpar funções de governo, sem ter sido eleitos para tanto.

 A inexplicável campanha do MP federal contra as bicicletas elétricas, no Rio de Janeiro,  é um caso típico de extrapolação de poder, inconveniente e lesiva aos interesses dos cidadãos e de natureza a criar intrincados imbróglios jurídicos que só irão atrapalhar a vida das pessoas. Não faz o menor sentido submeter os usuários de bicicletas elétricas a arbitrariedades burocráticas gratuitas e, nesse sentido, o decreto do prefeito do Rio, como uma solução provisória foi perfeitamente sensato.

 A bicicleta elétrica ajuda na mobilidade urbana moderna. Deve obedecer a regras específicas dentro da malha cicloviária, notadamente limitações de velocidade? Penso que sim. Da mesma forma que as bicicletas, os skates, patins e patinetes devem ter regras de uso e penalidades por mau uso no espaço cicloviário. Isso pode ser feito por regulamentação municipal pois as ciclovias são um espaço público da cidade sujeitas à regras municipais. Trata-se de uma atribuição federal? Em relação ao uso dentro da malha cicloviária, penso que é uma interpretação altamente questionável, por uma questão de bom senso: há realidades diferentes em cidades de características diferentes do ponto de vista físico, cultural e de tradição viária. Há cidades de dimensões muito diferentes com tipos de trânsito diferente e uma única regra não contempla essa diversidade. Cidades pelo mundo adotam critérios distintos. Por exemplo, em Paris temos os corredores “bus, taxi, velô” onde transitam ônibus, taxis e bicicletas. Em Pequim os corredores cicloviarios podem ser usados pelas motos. Penso que no Rio de Janeiro nenhuma dessas modalidades funcionaria. 

 A esfera federal pode eventualmente estabelecer regras para o uso da bicicleta elétrica no trânsito, como o faz com as bicicletas. Mas não faz o menor sentido restringir ou proibir o uso de bikes elétricas na malha cicloviária. O entendimento do CONTRAM expresso na resolução 315/09, equiparando-as às motos e pribindo-as nas ciclovias,  é uma sandice que parece ter por trás algum tipo de interesse comercial embutido. Tem um jabuti no selim, pedalando para trás...


Amsterdam:bike elétrica na ciclovia

Paris:corredors para ônibus, taxis e bicicletas


Shanghai(acima) e Pequim(abaixo) faixas para tudo em duas ou três rodas


Nenhum comentário:

Postar um comentário