É melhor, evidentemente, termos nossos PMs e policiais civis exercendo o chamado “bico” junto às prefeituras do que funcionários informais da segurança privada em lojas, supermercados, residências, serviço de guarda-costas, leão de chácara ou segurança de transporte de valores em condições precárias. Existe um conflito de interesses insolúvel entre a segurança pública e a privada. A segunda se alimenta da deficiência da primeira. É freqüente um soldado PM servir sob ordens de um determinado oficial, no seu dia de serviço, e nos seus dois dias de folga subseqüentes trabalhar como empregado ad hoc da empresa de segurança deste. É um dado objetivo óbvio: quanto maior for a insegurança maior também será a demanda para a empresa em questão. Podem ambos, coronel-patrão e soldado-empregado trabalharem com o máximo de correção em suas funções tanto públicas como privadas, ainda assim o conflito de interesses permanecerá. O que acontece nas 48 horas do PM e nas 72 horas do policial civil fora do serviço após cada jornada de 24 horas, foge, em grande medida, ao enquadramento de suas respectivas instituições. Quase 70% dos PMs mortos o são nesse período de suposto descanso onde impera o mal chamado bico que costuma aportar mais do que ganha como policial. Recebe R$ 100,00 por dia fazendo num supermercado. Se trabalhar 15 dias por mês estará tirando mais que os R$ 1 450,00 de salário mais adicionais (na UPP ganharia R$ 150,00 a mais). Essas horas de “folga” são também o momento privilegiado para os integrantes das “bandas podres” dedicarem-se às suas atividades criminosas embora também possam fazê-lo –notadamente no caso do “arreglo”-- em horas de serviço.
Salta aos olhos que a implementação efetiva da dedicação exclusiva do policial militar e civil à segurança pública é condição sine-qua-non para melhorar a qualidade de nossas polícias. Permitiria um aumento significativo e imediato do efetivo disponível e da qualidade da investigação (hoje descontinua). Daria às instituições maior capacidade de controle sobre seus servidores, instituiria uma rotina profissional digna do nome. Ela não significa, necessariamente, todos os policiais em jornadas de trabalho de oito horas diárias. Certas modalidades da atividade policial comportam outros tipos de horários, o importante é que fora das horas de serviço direto esses policias permaneçam vinculados à segurança pública, de preferência em cursos de aperfeiçoamento profissional e adestramento permanente, inclusive físico --a condição física de parte do efetivo é hoje deplorável... A instituição do “bico” nas prefeituras não se choca diretamente com essa tese que venho defendendo pois mantem o policial convenientemente no âmbito do serviço público. Mas vira uma meia-sola perigosa caso venha a ser utilizada para escamotear o problema. Sem medidas punitivas o bico na segurança privada continuará.Em tese, a dedicação exclusiva é legalmente exigida desde sempre mas caiu completamente em desuso por falta de punição. Essa punição, no entanto, torna-se totalmente injusta e inviável na atual realidade salarial (vergonhosa!) dos policiais civis e militares.
O governo federal, ao preparar-se para torpedear a PEC 300 --cuja aprovação no Congresso permitiu no período eleitoral-- pode perder a oportunidade de uma negociação que transcenda ao seu aspecto meramente corporativo fazendo de um substancial aumento salarial dos policiais um dos pilares de uma reforma de segurança muito mais abrangente que tenha como fundamento a implementação, de fato, da dedicação exclusiva, eventualmente concebendo-se uma fase de transição com a coexistência temporária de dois regimes de serviço. Nesse sentido, o bico municipal ajuda ao manter o policial na esfera pública mas pode atrapalhar se for apresentado como algo que não é: “solução” para o problema do bico que dispense a necessidade real de aumento dos salários dos policiais umbilicalmente amarrado à perspectiva de fazer valer a dedicação exclusiva. Se isso não ficar muito claro, esta medida do bico municipal, em si positiva, poderá se transformar num diversionismo, numa meia-sola, num empurrar com a barriga sem ir à raiz do problema: as polícias a part time e de precária qualidade que temos.
Quero manifestar a minha posição em favor dos BM e PM que foram para reserva, muito ainda em idade produtiva, graças a uma lei chamada de Idade Limite do Estatuto, graças ao interesse de alguns que se sente atingido com a permanência do BM e PM por mais anos e com isso não havendo consciência administrativa e indo contra a Constituição Federal, só olhando o seu lado. A lei pode ser transformada e atender os interesses dos Militares favorável e contra e do estado para o melhor atendimento à população. As grandes Empresas Nacionais e Internacionais e Estatais dão os reconhecimentos devidos aos mais Experientes e o Estado também com o abono permanência e a volta no tempo certo. Então eu pergunto a quem atende essa lei? Peço que os Bombeiros e Policiais Militares da Reserva sejam agraciados com esse Reconhecimento, colocando em uso a sua experiência de anos nas Corporações e são dispensados cumprindo uma lei fora da realidade dos nossos Tempos.
ResponderExcluirForte abraço Ten BM RR Reynoso Silva.