Decisão quanto ao Senado:
“Nas eleições para o Senado o Partido Verde seguirá o acordado entre os quatro partidos coligados para as eleições ao governo do estado, no dia 3/5/2010:
“Nas eleições para o Senado, o DEM ocupará a primeira vaga, e o PPS, a segunda, ambas vinculadas a sua candidatura nacional comandada pelo PSDB. O PV terá a sua candidatura ao Senado vinculada a sua candidatura nacional.
Os partidos acordaram que qualquer eventual percalço no registro de candidatura majoritária não comprometerá a coligação para governador nem nenhuma outra das candidaturas majoritárias”
Considerando:
a) tendo sido esclarecida pelo TSE a impossibilidade de se desmembrar a coligação ao Senado;
b) não havendo a concordância política dos demais partidos para a hipótese de não existir coligação para o Senado;
c) ser prioritária a coligação para o governo do estado;
a Convenção seguindo o acordo dos partidos de que “qualquer percalço no registro de candidatura majoritária não comprometerá a coligação para governador nem nenhuma outra das candidaturas majoritárias” delibera pela coligação com os mesmo partidos integrantes da coligação para governo do estado e ocupando as vagas para o senado o candidato do DEM César Maia e o do PPS Marcelo Cerqueira.
A Convenção registra com pesar a impossibilidade do Partido Verde participar da eleição para o Senado, politicamente vinculada à Presidencial, não podendo assim lançar sua pré-candidata Aspásia Camargo.
No entanto, considerando não ter sido ainda respondida pelo TSE a consulta relativa ao direito de não coligar ao Senado na existência de uma coligação para governador, ressalva que caso:
a) o TSE reconheça a possibilidade de partidos coligados para governador não se coligarem para o Senado;
b) haja condições políticas para tanto,
o Partido Verde não fará coligação para o Senado e lançará como sua candidata única Aspásia Camargo.”
Moção (a ser aprovada separadamente)
2) A convenção do Partido Verde aprova moção indicativa no seguinte sentido:
“O Partido Verde RJ considera que existe um vínculo político entre a eleição ao Senado e a eleição presidencial. A efetivação de tal vínculo na eleição para o Senado enfrenta dúvidas de natureza legal e resistências políticas entre partidos aliados na coligação para governador.
Caso o PV fique definitivamente privado da possibilidade de lançar sua própria candidatura ao Senado, vinculada à sua candidatura presidencial, em virtude de obstáculos legais e/ou políticos, o Partido Verde tomará as providências legais necessárias para não inviabilizar a coligação para governo do Estado em torno da candidatura de Fernando Gabeira e respeitar compromisso assumido de não inviabilizar candidaturas de partidos integrantes da aliança para governador.
A participação na coligação para o Senado, nessas condições, não implica e participação nas campanhas de candidatos vinculados a outra candidatura presidencial que não a do PV. Especificamente, no caso do candidato César Maia, do DEM, a convenção evoca coletivamente a clausula de “objeção de consciência”, instituída pela Convenção Nacional do partido, do dia 10/6/2010, para abster-se de qualquer tipo de apoio.”
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