24/04/2011

A nossa proposta do voto distrital misto plurinominal

 Trata-se de um plano “b” partindo-se da dificuldade de aprovação das duas propostas mais debatidas no momento: o voto proporcional em lista fechada e o chamado “distritão”.  O sistema proposto consistiria na eleição de 50% dos deputados federais, estaduais e municipais numa lista fechada e 50% numa eleição majoritária. 
 1 – a eleição proporcional
1.1  – Lista partidária em ordem de prioridade, com, no mínimo,  um terço das vagas destinado às mulheres e a ordem de candidatos correspondendo a uma eleição por filiados em eleições primárias ou numa convenção com garantias de equidade e transparência na forma dos estatutos dos partidos devidamente adaptados.

1.2  – As Listas teriam financiamento público e o número de vagas para cada partido não excederia o de cadeiras em disputa no voto proporcional.
 
2        – a eleição majoritária 
2.1  – Primeira hipótese: grandes distritos (pessoalmente prefiro essa hipótese)

2.1.1 - Os estados com mais de 8 vagas para deputado federal serão divididos em distritos plurinominais de número de eleitores obedecendo a uma proporção equivalente, feita pelos TREs com concurso de IBGE.

2.1.2 - Os distritos teriam de 8 a  12 vagas de deputado federal e um número de vagas de deputado estadual aproximadamente na proporção.

2.1.3 - Cada partido apresentaria no grande distrito em questão  um número de candidatos equivalente, no mínimo a 40% das vagas em disputa por essa modalidade. 

2.1.4 - No caso dos vereadores nos municípios onde há segundo turno poderiam ser criados distritos plurinominais de 8 a 10 vereadores, nos outros o município seria o distrito.

2.1.5 - Nos estados com 8 vagas de deputado federal para menos o distrito seria o próprios estado.

2.1.6 – Os candidatos também serão escolhidos em primárias ou convenção com participação dos filiados, na forma dos estatutos partidários.

2.2  – Segunda hipótese: o “distritão”

2.2.1.      -  O próprio estado funcional como distrito único, aplicando-se a mesma regra em relação ao número mínimo de candidatos.

2.3  – Terceira hipótese: opção entre o “distritão” e os “grandes distritos”  escalonada no tempo e a critério das Assembléias Legislativas dos estados.
 
3        -  Financiamento: 
3.1  – No componente proporcional financiamento exclusivamente público.

3.2  – No componente majoritário os partidos podem receber apoio de particulares, empresas, entidades de classe e ONGs até um  limite máximo e igualitariamente distribuído para as campanhas dos candidatos.

3.3  -  Candidatos podem receber, em conta separada, contribuição de pessoa física (inclusive por internet) até um limite máximo a ser estipulado. 
 

Um comentário:

  1. Olá Sirkis!
    Complicadas essas mudanças!
    Não consigo ver que estejam melhorando!
    Fico confuso com tantas regras!
    A democracia não deveria ser mais simples?
    Abraços! Parabéns pelo trabalho!

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