12/06/2010

Deliberações da Convenção do PV-RJ sobre as eleições ao Senado

Fotos do lançamento de Gabeira para governador pelo PV-RJ









Decisão quanto ao Senado:

“Nas eleições para o Senado o Partido Verde seguirá o acordado entre os quatro partidos coligados para as eleições ao governo do estado, no dia 3/5/2010:

“Nas eleições para o Senado, o DEM ocupará a primeira vaga, e o PPS, a segunda, ambas vinculadas a sua candidatura nacional comandada pelo PSDB. O PV terá a sua candidatura ao Senado vinculada a sua candidatura nacional.



Os partidos acordaram que qualquer eventual percalço no registro de candidatura majoritária não comprometerá a coligação para governador nem nenhuma outra das candidaturas majoritárias”

Considerando:

a) tendo sido esclarecida pelo TSE a impossibilidade de se desmembrar a coligação ao Senado;

b) não havendo a concordância política dos demais partidos para a hipótese de não existir coligação para o Senado;

c)  ser prioritária  a coligação para o governo do estado;

 a Convenção seguindo o acordo dos partidos de que “qualquer percalço no registro de candidatura majoritária  não comprometerá a coligação para governador nem nenhuma outra das candidaturas majoritárias” delibera pela coligação com os mesmo partidos integrantes da coligação para governo do estado e ocupando as vagas para o senado o candidato do DEM César Maia e o do PPS Marcelo Cerqueira.

 A Convenção registra com pesar a impossibilidade do Partido Verde participar da eleição para o Senado, politicamente vinculada à Presidencial, não podendo assim lançar sua pré-candidata Aspásia Camargo.

No entanto, considerando não ter sido ainda respondida pelo TSE a consulta relativa ao direito de não coligar ao Senado na existência de uma coligação para governador, ressalva que caso:

a)    o TSE reconheça a possibilidade de partidos coligados para governador não se coligarem para o Senado;
b)   haja condições políticas para tanto,

o Partido Verde não fará coligação para o Senado e lançará como sua candidata única Aspásia Camargo.”










Moção (a ser aprovada separadamente)


2) A convenção do Partido Verde aprova moção indicativa no seguinte sentido:

  “O Partido Verde RJ considera que existe um vínculo político entre a eleição ao Senado e a eleição presidencial. A efetivação de tal vínculo na eleição para o Senado enfrenta  dúvidas de natureza legal e resistências políticas entre partidos aliados na coligação para governador.
 
 Caso o PV  fique definitivamente privado da possibilidade de lançar sua própria candidatura ao Senado, vinculada à sua candidatura presidencial, em virtude de obstáculos legais e/ou políticos,  o Partido Verde tomará as providências legais necessárias para não inviabilizar a coligação para governo do Estado em torno da candidatura de Fernando Gabeira e respeitar compromisso assumido de não inviabilizar candidaturas de partidos integrantes da aliança para governador.

 A participação na coligação para o Senado, nessas condições, não implica e participação nas campanhas de candidatos vinculados a outra candidatura presidencial que não a do PV. Especificamente, no caso do candidato César Maia, do DEM,  a convenção evoca coletivamente a clausula de “objeção de consciência”, instituída pela Convenção Nacional do partido, do dia 10/6/2010,  para abster-se de qualquer tipo de apoio.” 



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