Construindo o INDC brasileiro
Ao definirmos nossos “lances”
utilizaríamos sempre esses dois cenários.
Na
minha opinião o nosso INDC deve
incorporar os seguintes elementos:
1.1 – Um objetivo de longo prazo, com vistas a
2050:
1.1.1 -
Cenário 1: uma redução em 80% das chamadas emissões líquidas em relação
a 1990.
1.1.2 -
Cenário 2: Emissões líquidas
zero.
1.2
– Um processo de revisão quinquenal buscando mais ambição a cada rodada,
começando por 2020.
1.3
– A implantação, gradual, de sistema tributário de taxação progressiva do
carbono (em substituição de outros tributos), eliminação de subsídios a combustíveis fósseis
e estabelecimento de mercados regionais de carbono.
1.4
– A participação na articulação global de mecanismos relacionados com a
“precificação positiva” da redução de carbono e remuneração de ações de
mitigação antecipadas (antes do prazo) e adicionais (além da meta) e a
implantação desses mecanismos internamente no que couber.
1.5
– Um limite no agregado para as emissões brasileiras no horizonte 2030.
1.5.1 -
Cenário 1: 1,3 Gt
1.5.2 -
Cenário 2: 1 Gt
Embora seja mais correto utilizar como
ano base 1990, o Brasil pode continuar utilizando o ano 2005 pois isso seria
mais compatível com nossa posição em relação à “obrigações diferenciadas” e
politicamente mais vantajoso para nossa diplomacia.
1.6
– Um objetivo adicional em relação a poluentes de efeito climático não-GEE.
Aqui me refiro ao black carbon (fuligem) outros poluentes que contribuem para a
mudança do clima mas não via efeito estufa. O México, de forma heterodoxa,
atribuiu-lhes um valor carbono-equivalente. O mais correto e coerente com os
critérios do IPCC é coloca-los fora do
cálculo como uma medida adicional. Vale a pena fazê-lo porque é um problema que
precisa ser atacado não apenas pelos efeitos climáticos como pelos efeitos
ambientais locais.
1.7
– Uma meta adicional de intensidade de carbono para o setor de energia e
indústria.
É de se esperar que surjam propostas de
que o INDC do Brasil seja expresso apenas em “intensidade de carbono por ponto
percentual do PIB” sem uma meta no agregado. Seria um atraso e um retrocesso
por parte de um país que atingiu o “pico” de suas emissões, em 1995, e,
objetivamente, reduziu-as mais que qualquer outro. A intensidade de carbono
poderia entrar de forma adicional referindo-se aos setores de energia e de
indústria.
O INDC deveria incorporar também
compromissos relativos à adaptação com a valorização do papel da governança
local e metropolitana.
O INDC deveria também explicitar que os
compromissos finais do Brasil a partir da COP 21, em Paris, serão consagrados
na Lei de Mudança Climática, 12187/09.
Nenhum comentário:
Postar um comentário